liminar

Justiça ordena redução de salários

Os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e para cerca de 200 servidores que estão com os vencimentos represados pelo teto foram reduzidos

Maria Teresa Costa
12/03/2020 às 07:49.
Atualizado em 29/03/2022 às 17:45

Os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e para cerca de 200 servidores que estão com os vencimentos represados pelo teto foram reduzidos para atender decisão liminar da Justiça que suspendeu os efeitos de lei aprovada na Câmara que reajustou os vencimentos em 4,47%. A liminar começou a ser cumprida sobre os subsídios de fevereiro e reduziu o salário de Jonas Donizette (PSB) e do secretariado de R$ 24,6 mil para R$ 23,2 mil e do vice-prefeito Henrique Magalhães Teixeira de R$ 18,7 mil para R$ 17,4 mil. O teto salarial passou a ser R$ 23,2 mil. A suspensão do aumento é resultado de ação popular impetrada pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira em dezembro, logo após a aprovação pela Câmara do reajuste. Em primeira instância, a ação obteve a suspensão temporária do reajuste. Prefeitura e Câmara recorreram, mas o desembargador Encimas Mafré, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, manteve a suspensão da lei. Nogueira sustentou a ação popular na Constituição Federal, que define que o subsídio do prefeito, vice-prefeito e vereadores é fixado pela Câmara Municipal até o final da legislatura para vigorar na subsequente. “O texto constitucional é claro e não pode aumentar salário no meio da legislatura. A Câmara usou o argumento de que estava promovendo reajuste e não aumento dos subsídios, que é uma forma de mascarar o aumento”, afirmou. No ano passado, a Câmara utilizou o argumento de que estava fazendo uma lei para os reajustes dos cargos do Executivo, para se adequar ao entendimento do Tribunal de Justiça de que o aumento deve ser feito por lei própria e não na lei anual de reajuste dos servidores municipais, como era realizado em 2018. O desembargador não entrou no mérito do recurso e manteve a suspensão dos efeitos da lei aprovada pela Câmara. Com a suspensão, o teto salarial da Prefeitura muda. Em fevereiro, 180 servidores estavam barrados no teto e outros 18 que receberam acima, amparados por decisões judiciais. A Prefeitura informou que acatou a liminar e aplicou a decisão na folha de pagamento de fevereiro. Em nota, a Câmara informou que ainda estão em julgamento dois agravos regimentais, um movido pelo Município e um pelo próprio prefeito. “Enquanto não houver decisão do Judiciário em relação a estes, nada mais será feito pela Câmara. Depois, caso a decisão seja contrária à lei aprovada, será avaliada a possibilidade ou necessidade de outros recursos”, diz a nota.

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