Objetivo era alterar protocolos de atendimento à população
Na ação o MP pede que o município seja obrigado a adotar medidas necessárias para conscientização da população (Divulgação)
O desembargador Antonio Celso Faria, da 8ª Câmara de Direito Público, negou antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público (MP) para que o município de Paulínia altere os protocolos de atendimento de saúde oferecidos à população em relação à Covid-19. Dentre os pleitos do MP estava a disponibilização dos medicamentos constantes no manual de orientações do Ministério da Saúde, como a cloroquina e hidroxicloroquina. Na Ação Civil Pública (ACP), o MP sustenta que o município "não está garantindo aos usuários da rede municipal de saúde o gozo de seus direitos fundamentais, em especial os direitos à saúde, à informação e à autonomia para decidirem a respeito da sua integridade física, à igualdade e à dignidade". A promotoria argumenta que o município deixa de oferecer tratamento aos pacientes com sintomas iniciais da doença e só atende os que têm complicações e que ao procurarem a rede pública recebem apenas máscaras e álcool em gel, e que só os que fazem parte do grupo de risco que são medicados, testados ou monitorados. Ainda de acordo com o MP, na ação, aos pacientes do grupo de risco com sintomas leves é receitado tamiflu (usado em quadros gripais) e antitérmico, e que a consequência da atuação do Município foi o aumento de internações e de óbitos. Na ação o MP pede que o município seja obrigado a adotar medidas necessárias para conscientização da população sobre a necessidade de procurar atendimento médico nos primeiros sintomas de Covid-19, que reforce o atendimento público para pacientes com síndromes gripais e Covid-19, que orientem os médicos a prescrever o que acharem necessário, e que disponibilize os medicamentos constantes das "Orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19", veiculadas pelo Ministério da Saúde. "A princípio, é de se reconhecer que a concessão da antecipação da tutela recursal pretendida pelo agravante pode trazer sérias modificações na gestão do governo local no enfrentamento da pandemia da Covid-19, razão pela qual não deve ser concedida", escreveu o magistrado em sua decisão. Segundo ele, não há indícios de que as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) não estejam sendo cumpridas. Antonio Celso Faria destacou que, em relação ao atendimento inicial de pacientes com sintomas leves, deve prevalecer a decisão do gestor de saúde, que está em consonância com as orientações da OMS, e que é prematuro concluir que o aumento de casos, internações e óbitos tenha sido causado pela gestão do governo local, "pois é de conhecimento notório o avanço da doença nas cidades do Interior do Estado". A Prefeitura informou que não foi formalmente intimada da ação proposta pelo MP e caso seja, responderá à ação de forma técnica, de acordo com os protocolos científicos orientados pela Secretaria de Saúde, com base em evidências clínicas consagradas. "A Prefeitura reafirma seu compromisso de defesa e proteção da saúde da população e do Sistema Único de Saúde de Paulínia, que tem feito uma intervenção muito adequada no combate à Covid-19, com uma das menores taxas de letalidade da região, tendo testado quase 15% de sua população", destacou.