liminar

Justiça manda transferir presos do CDP de Americana

Em decisão liminar concedida no último dia 21, a Justiça de Americana determinou ao Estado a imediata transferência de presos do CDP de Americana

Renato Piovesan
27/02/2019 às 08:07.
Atualizado em 05/04/2022 às 01:11

Em decisão liminar concedida no último dia 21, a Justiça de Americana determinou ao Estado a imediata transferência de presos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana até chegar a uma taxa de ocupação máxima de 137,5% do número de vagas – transferindo ou concedendo progressão de regime aos presos, sob pena de multa. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) ainda pode recorrer. A ação civil pública foi ajuizada em 2013 pela Defensoria Pública do Estado, depois que foi constatada uma taxa de ocupação de 240% no local — para 576 vagas, havia 1.386 pessoas presas, uma superlotação acima da média estadual. Em celas para nove pessoas, por exemplo, havia mais de 20 em 2013. Até colchões eram insuficientes para tantos presos. O CDP também abrigava número grande de presos definitivos (252), em lugar onde deveriam estar apenas os provisórios. A taxa de superlotação se manteve em patamar semelhante até os dias de hoje. Ontem, segundo o site da SAP, o CDP de Americana tinha 1.338 detentos num espaço com capacidade para 640 pessoas. A Defensoria argumentou na ação que a submissão a um ambiente insalubre, superlotado, com ventilação minimizada e falta de colchões, fere os direitos fundamentais à saúde, à vida, à segurança e à integridade física. Frisou também que o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana pressupõe um tratamento humano e responsável aos presos, o que é previsto na Lei de Execução Penal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Em sua decisão, a juíza Roberta Virginio dos Santos, da 4ª Vara Cível de Americana, afirmou ser inequívoco que a superpopulação prejudique direitos básicos das pessoas presas, em especial a falta de espaço físico, condições de higiene e de saúde, fazendo cair por terra os direitos e garantias previstos na Constituição e na lei. Além de determinar a transferência ou progressão de regime prisional, a juíza fixou multa de R$ 10 mil por número de preso além do percentual de 137,5% e determinou que a administração penitenciária providencie relatório sobre o CDP, indicando reformas e melhorias a serem realizadas, bem como construção de cozinha para preparação de alimentos no local. O percentual de 137,5% de ocupação das vagas constitui um limite referencial previsto em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que recomenda a observância da taxa máxima em unidades prisionais masculinas. Segundo o Defensor Público Mateus Oliveira Moro, o STF já estabeleceu balizas para que o poder público lide com a superlotação. A Secretaria de Administração Penitenciária foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por