CRISE HÍDRICA

Justiça manda diminuir retirada de água do Cantareira

Objetivo é garantir que, no início da estiagem, a partir de 30 de abril, as represas estejam operando com 10% do volume útil do sistema

Maria Teresa Costa
teresa@rac.com.br
04/03/2015 às 16:56.
Atualizado em 23/04/2022 às 18:27

Conjunto de bombas que captam de água do volume morto do Sistema Cantareira em Joanópolis (Vagner Campos/ Divulgação)

A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Água e Energia Elétrica (Daee) terão que reduzir a retirada de água do Sistema Cantareira, para garantir que, no início da estiagem, a partir de 30 de abril, as represas estejam operando com 10% do volume útil, conforme decisão da Justiça Federal na capital paulista.   A decisão confirma liminar de outubro da Justiça Federal em Piracicaba, em ação do Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, que determinou que os gestores do Cantareira deverão definir semanalmente as vazões a serem cumpridas com a fixação de metas de restrição ou suspensão de utilização de água pelos usuários. Cabe recurso à decisão. Com a confirmação da liminar de Piracicaba, os órgãos terão que adotar medidas necessárias para que, no prazo de cinco anos, ocorra a recuperação do Sistema Cantareira em seu volume integral, com nível de segurança não inferior a 95% de garantia de abastecimento público, sendo os órgãos os responsáveis por definir um volume estratégico a ser preservado ao final de cada período de planejamento. A liminar concedida em outubro proibia também a captação da segunda cota do volume morto para preservar o sistema. Os tempos de recursos e decisões acabaram tornando a determinação inócua, porque a segunda cota já foi captada e as chuvas de fevereiro conseguiram repor os 105 bilhões de litros que ficaram disponíveis para bombeamento.   O promotor Rodrigo Sanches Garcia, do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) de Campinas, um dos autores da ação, informou nesta quarta-feira (4) que o grupo está pedindo a atualização dos dados em função do decurso do tempo. "De toda forma, os outros pedidos feitos na ação continuam valendo temporariamente" , disse. Os promotores tinham pedido a proibição da segunda cota para assegurar que o consumo do volume morto não cause prejuízo aos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, que também recebem água do sistema. "Se vier a ser usada, isso precisa ocorrer com muito cuidado, para não colocar em risco o sistema", afirmou. Em outubro, a liminar havia sido suspensa porque o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Fábio Prieto, entendeu que o juiz federal Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal em Piracicaba, não tinha competência para julgar a ação do Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal - a competência, segundo o desembargador, é do juízo federal da Capital ou no Distrito Federal. A juíza substituta Renata Coelho Padilha, no entanto, confirmou no mês passado a decisão de Florestano Neto.A manutenção de um volume de água no Cantareira, de 10% do volume útil no início da estiagem, é medida defendida pela Agência Nacional de Águas (ANA). A gestão do sistema vem sendo feita com decisões mensais, que estabelecem um determinado volume de água que pode ser consumido no mês e com isso, define quais as vazões máximas autorizadas para a Grande São Paulo e a região de Campinas. A operação do Cantareira em março ainda não foi definida. Em fevereiro, os gestores reduziram a liberação de água do Sistema Cantareira para a região de Campinas e Grande São Paulo e definiram que o volume máximo que poderá ser retirado dos reservatórios seria de 7,2 milhões de metros cúbicos (m3).   Assim, para que a meta fosse atingida, a região de Campinas teve descarga reduzida de 2,5 m3/s para 2 m3/s nos rios Atibaia e Jaguari e para a Grande São Paulo a redução será de 16 m3/s para até 13,5 m3/s. Na maior parte do mês, com as chuvas abundantes do mês, a descarga para a Bacia do Piracicaba ficou em cerca de 0,45 m3/sMudar a medição O promotor Rodrigo Sanches Garcia, do Grupo de Atenção Especial do Meio Ambiente (Gaema), de Campinas, vai recomendar ao Departamento de Água e Energia Elétrica (Daee) e à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para altere a forma de medição do volume de água armazenado no Sistema Cantareira e passe a computar, como negativa, a quantidade de água armazenada que estiver abaixo do volume útil.   Assim, em vez informar que o sistema operou ontem pelo terceiro dia consecutivo com 11,7% da capacidade, deveria informar que operou com 17,5% negativo. Para o promotor, ao não computar o saldo negativo, o operador do sistema desinforma a população. "Parece que temos água disponível, quando na verdade não temos, porque estamos operando com risco para o sistema", afirmou.   Em maio do ano passado, a Sabesp passou a captar a primeira cota do volume morto, que ampliou o volume de água para 18,5% da capacidade. Em outubro, iniciou a captação da segunda cota, que ampliou em 10,7%. Ou seja, desde maio, as duas cotas juntas ampliaram o armazenamento em 29,2%.   A segunda cota foi recuperada com as chuvas de fevereiro e está em operação a primeira, que deixa o sistema operando em 17,5% negativos em relaçao ao volume útil original do conjunto de reservatórios.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por