ELEIÇÕES

Justiça indefere registro de candidatura de Dr. Hélio

O registro foi negado porque o candidato, segundo o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Fabio Varlese Hillal, teve as contas, do período em que foi prefeito, rejeitadas e o mandato cassado

Maria Teresa Costa
23/10/2020 às 16:12.
Atualizado em 27/03/2022 às 19:41
A Justiça Eleitoral indeferiu hoje o registro da candidatura de Helio de Oliveira Santos (PDT) para concorrer a prefeito  (Divulgação)

A Justiça Eleitoral indeferiu hoje o registro da candidatura de Helio de Oliveira Santos (PDT) para concorrer a prefeito (Divulgação)

A Justiça Eleitoral indeferiu hoje o registro da candidatura de Helio de Oliveira Santos (PDT) para concorrer a prefeito e ele está fora da disputa eleitoral, pelo menos por enquanto. Como é decisão em primeira instância, cabe recurso. O registro foi negado porque o candidato, segundo o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Fabio Varlese Hillal, teve as contas, do período em que foi prefeito, rejeitadas e o mandato cassado. A coordenação da campanha de Hélio informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. “Apresentaremos ao conjunto de juízes do Tribunal as razões que defendem a possibilidade da permanência na disputa eleitoral”, afirmou Helio, em nota. Ele afirma que as contas do Tribunal foram julgadas depois de muito tempo, de modo a prejudicar sua candidatura. Com relação à cassação, disse Helio, “esta não foi motivada por descumprimento da Lei Orgânica como previsto na Lei da Ficha Limpa, mas por dispositivo constante no Decreto Lei 201/67, segundo meus Advogados. Vamos continuar a luta em favor dos que mais precisam” A decisão da Justiça Eleitoral atende pedido de impugnação do registro impetrado pelo presidente do PMN de Campinas, Ahmed Tarique, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por contas rejeitadas dos anos 2006, 2007, 2009, 2010 e 2011, e pela cassação do mandato no episódio que ficou conhecido como Caso Sanasa. Nas contas de 2010, a Câmara Municipal acolheu manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e reprovou as contas de 2010, que apontou criação de cargos em comissão por decreto em desacordo com a Constituição Federal, o que configura, segundo o juiz, improbidade administrativa. Também foram rejeitadas as contas de 2006, 2007 e 2011 porque ele não teria aplicado o mínimo constitucional no ensino. Além disso, relata o juiz na decisão, o parecer do TCE, aprovado pela Câmara em relação às contas de 2009, “apontou frontal desrespeito do Município, chefiado pelo impugnado, à Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com a contratação de serviços de saúde 874,98% acima do valor de mercado da região". De acordo com a sentença, a reprovação das contas dos anos de 2006, 2007, 2009, 2010 e 2011 o faz inelegível e contados oito anos da última dessas decisões, Helio está inelegível até março de 2026. A defesa de Hélio sustentou no processo que não houve dolo nos motivos da rejeição das contas. Mas o juiz exemplificou que houve, citando a criação de cargos em comissão por decreto. “Nem se diga que a ação não foi dolosa. O impugnando agiu com a intenção de assinar o decreto e, porque é um homem instruído, tinha condições de saber que estava criando cargos sem atribuições de direção, chefia e assessoramento, em contrariedade à Constituição Federal”, escreveu. Hillal observa que “para piorar a situação do impugnado, ele teve seu mandato de prefeito cassado pela Câmara dos Vereadores de Campinas em agosto de 2011, interrompendo-se um exercício que se findaria em 31 de dezembro de 2012”.

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