ELEIÇÕES

Justiça indefere candidatura de Aurélio Cláudio

Aurélio já é o terceiro vereador barrado pela Justiça em Campinas

Maria Teresa Costa
26/10/2020 às 16:31.
Atualizado em 27/03/2022 às 19:27
A candidatura de Aurélio Cláudio (PDT) foi indeferida pois o candidato teve as contas de 2010, quando era presidente da Câmara, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (Divulgação/Câmara Municipal de Campinas)

A candidatura de Aurélio Cláudio (PDT) foi indeferida pois o candidato teve as contas de 2010, quando era presidente da Câmara, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (Divulgação/Câmara Municipal de Campinas)

A Justiça Eleitoral indeferiu hoje o registro da candidatura do vereador Aurélio Cláudio (PDT) à reeleição porque ele teve as contas de 2010, quando era presidente da Câmara, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e foi multado. É o terceiro vereador barrado pela Justiça em Campinas. Antes dele, já estavam com os registros indeferidos os parlamentares Campos Filho (Podemos) e Vinicius Gratti (PP). De acordo com o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Fábio Varlese Hillal, entre as irregularidades cometidas por Aurélio Cláudio estão o excesso de servidores comissionados, que na época eram 83,41% do quadro funcional e também a concessão de horas extras e insalubridade aos servidores. Na decisão publicada hoje, o juiz aponta também contabilidade com falhas nas despesas de viagens e omissões e fracionamento de despesas sem controle e planejamento. “Sem dúvida agiu com dolo, por se tratar de alguém com muita experiência, já que presidente de uma câmara de vereadores de uma cidade de mais de um milhão de habitantes”, afirmou, na decisão. O vereador foi procurado, mas não atendeu as ligações. Já a candidatura de Gratti foi barrada porque ele deixou de apresentar os documentos exigidos por lei e, apesar de intimado, não se manifestou no processo. O registro de Campos Filho foi indeferido porque teve as contas rejeitadas em decisão já transitada em julgado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. De acordo com o TCE, quando estava à frente da Câmara Municipal, admitiu comissionados em número extremamente elevado, num percentual de 88,06% do total do pessoal. Em sua defesa, o parlamentar argumentou que não agiu com dolo, requisito indispensável para barrar sua candidatura, e que, em ação de improbidade, a Justiça Comum o absolveu. O parlamentar está recorrendo do indeferimento do registro.

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