Prefeitura tem 15 dias para viabilizar serviço para transportar estudantes com deficiência
Protesto de mães no Paço em agosto do ano passado: PAI Serviço foi restrito àqueles que têm deficiência física severa (Leandro Ferreira/21ago2017/AAN)
A Justiça deu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura faça a contratação emergencial, até a conclusão da licitação, para o serviço de transporte adaptado, acompanhado de monitor, para atender o contraturno escolar de crianças e adolescentes com deficiência, da rede municipal, que não se enquadrem no Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI). O contraturno é o período em que os alunos frequentam a escola para ter aulas de recuperação, aulas especiais, praticar esportes, etc. A decisão, liminar, é da juíza Sílvia Paula Moreschi Ribeiro Coppi, da Vara da Infância e da Juventude em ação civil pública impetrada pelo promotor da Infância e da Juventude de Campinas, Rodrigo Augusto de Oliveira. Ela determinou também que a Administração forneça, em até 30 dias, a relação das crianças e adolescentes atendidos por esse transporte, e a indicação das entidades para onde são transportados. A liminar determina que o serviço deverá incluir a qualquer tempo, com comunicação prévia de 10 dias, outras crianças e adolescentes com deficiência que vierem a necessitar desse serviço para o transporte às atividades do contraturno escolar. A Prefeitura deverá garantir também a presença de monitores no serviço e atender as regras de trânsito e de acessibilidade vigentes. Em nota, a Secretaria de Educação informou que a Prefeitura não foi notificada da liminar e observou que já vinha concentrando esforços para atender aos alunos. “Um processo para a contratação da empresa que vai fazer o transporte adaptado está em tramitação”, disse. A ação civil pública foi resultado de representação impetrada pela vereadora Mariana Conti (PSOL) que, desde o ano passado, negocia o restabelecimento do transporte adaptado. Em julho do ano passado, diante do aumento da demanda pelo serviço, a Secretaria de Educação informou aos pais que manteria o transporte escolar adaptado pata o turno escolar regular e suspenderia o transporte no contraturno, que passaria a ser feito pelo PAI Serviço. O problema surgiu quando os pais foram informados que o PAI Serviço seria restrito às pessoas com deficiência física severa, de modo que não estaria apto a realizar o transporte escolar das crianças e adolescentes com necessidades especiais que não atendessem aos seus critérios e além disso é um serviço que funciona sob a forma de agendamentos. A partir da representação da vereadora, o MP instaurou inquérito civil público, onde a Prefeitura Municipal informou a abertura de processo licitatório e o atendimento das demandas do turno e contraturno no início do ano letivo de 2018. Na época, a Prefeitura informou que faria um aditamento do contrato vigente, a fim de aumentar o número de vagas para o transporte, ainda para o ano de 2017. Mas, segundo o MP, nenhuma medida eficaz foi tomada e as crianças e adolescentes que precisam do transporte adaptado no contraturno escolar estão sem o serviço, sendo privadas do direito de acesso ao ensino complementar e correndo o risco da perda da vaga nos atendimentos no contraturno em decorrência do excesso de faltas. À Promotoria, a Prefeitura informou que a licitação para a contratação do serviço estará concluída até agosto ou setembro deste ano, o que comprometerá o desempenho escolar das crianças e adolescentes com deficiência. “A ausência de transporte escolar adaptado para o contraturno escolar impede que as crianças com deficiência possam acessar inclusive o ensino regular, já que as salas de recurso e as terapias são pressupostos para a inclusão e melhor integração dessa criança na rede formal de ensino. Violar os direitos de pessoas tão vulneráveis é de uma maldade sem tamanho, ainda mais quando em reuniões, ao contrário do texto do último ofício alegou que orçamento não era um problema”, afirma Mariana Conti.