em Paulínia

Justiça Eleitoral impõe nova derrota a Loira

O juíz da 323ª Zona Eleitoral, Bruno Cassiolato, manteve o mesmo entedimento que teve como juiz da 1ª Vara Civil, ao indeferir liminar para Loira

Maria Teresa Costa
17/01/2019 às 08:57.
Atualizado em 05/04/2022 às 11:27

A Justiça Eleitoral de Paulínia tomou ontem a mesma decisão da 1ª Vara Cível e suspendeu o ato da Câmara Municipal que empossou, no início do mês, o presidente da Casa, Antônio Miguel Ferrari (DC), o Loira, no cargo de prefeito. A sentença mantém Du Cazellato (PSDB) no cargo interinamente, até que novas eleições sejam convocadas na cidade e impõe nova derrota a Loira que, desde o início de janeiro, tenta suceder Cazellato no cargo de prefeito interino. O juíz da 323ª Zona Eleitoral, Bruno Cassiolato, manteve o mesmo entedimento que teve como juiz da 1ª Vara Civil, ao indeferir liminar para que Loira pudesse assumir a Prefeitura. Para ele, não há fundamento jurídico que ampare a pretensão de Loira, porque a chefia do Poder Executivo municipal não se encontra vaga para fins de sucessão. “Agir de forma contrária representa afronta à ordem judicial exarada nestes autos, que não foi revogada ou reformada, de modo que qualquer deliberação em sentido contrário se afigura ilegal e ilegítima”, afirma o juíz no despacho. O magistrado suspendeu a posse de Loira no cargo de prefeito dada pela Câmara Municipal e também suspendeu os atos que ele tenha praticado na condição de prefeito. Ele também determinou que o presidente da Câmara se abstenha de praticar novos atos de qualquer natureza, na pretensa qualidade de prefeito, e de impedir, obstar ou dificultar o exercício do cargo pelo Du Cazellato, sob pena de ter sua conduta apurada nas esferas cível, administrativa e criminal, notadamente sob os termos da legislação que trata dos casos de improbidade administrativa. A situação é resultado da disputa de poder travada na cidade, após a cassação dos mandatos, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do prefeito Dixon Carvalho (PP) e Sandro Caprino (PRB), por abuso de poder econômico. Os dois recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dixon e Caprino foram afastados do cargo e Du Cazellato, então presidente do Legislativo, assumiu a Prefeitura em novembro. Em dezembro houve eleição para a presidência do Legislativo e Loira foi o eleito. Assumiu a presidência em 1º de janeiro com o entendimento de que ele seria, então, o prefeito interino. A Câmara, em 4 de janeiro, deu posse a ele no cargo de prefeito, e desde então, por duas vezes, tentou assumir, mas foi impedido pela Guarda Municipal de entrar no gabinete do prefeito. Recurso no TSE Dixon recorreu da cassação de seu mandato e o recurso está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, nova eleição só poderá ser convocada após o julgamento do último recurso do prefeito cassado.

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