Juíza Flávia Roncel de Oliveira Alaite estabelece multa de indenização por danos morais de R$ 100 mil (Leandro Ferreira/AAN)
A Justiça do Trabalho de Campinas determinou que empresas de ônibus, responsáveis pelo transporte coletivo, interrompam em 60 dias da dupla função dos motoristas, que atualmente também fazem a cobrança de passagens. A medida também condenou, em 1ª instância, as companhias a uma indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil a cada concessionária. Os valores serão revertidos a entidades assistenciais. A decisão da 9ª Vara do Trabalho do município contempla a liminar definida em maio de 2017, quando, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), o magistrado já havia decidido pelo fim da dupla função nos coletivos. O diretor de Comunicação e Marketing da Transurc, Paulo Barddal, informou que as concessionárias foram notificadas ontem e apresentarão recurso dentro do prazo legal. A sentença foi publicada no último dia 5 de julho. A indenização só será paga após o trâmite ser julgado. Como as empresas já avisaram que vão recorrer, o processo segue para a segunda instância. Se o juiz do Tribunal do Trabalho em São Paulo mantiver a decisão da Justiça campineiro, as empresas ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Então, só após a decisão do Supremo é que a condenação poderá ser executada ou não. Caso o TST mantenha a decisão da juíza do trabalho Maria Flavia Roncel de Oliveira Alaite, as empresas terão prazo de 60 dias para determinar que os motoristas interrompam qualquer tipo de cobrança de passagem ou tarifa, independentemente se o ônibus estiver andando ou parado. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 20 mil por empresa. “Diante de todo o exposto decide o juiz: condenar as requeridas a, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, a abster-se de ordenar, permitir ou tolerar que seus empregados condutores de veículos (motoristas) desempenhem a atividade de comercialização de passagens, cobrança de tarifas ou similar, independentemente do veículo estar parado ou em movimento e da cobrança ser feita dentro ou fora do veículo”, destaca a juíza no despacho. Ainda segundo a juíza, manter a tutela de urgência na parte não cassada em decisão final do mandado de segurança. “Considerando que a prestação de serviços em acúmulo de funções de motorista e cobrador precariza a relação de trabalho, considerando que é evidente o perigo manifesto de mal considerável (...)” De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a ação é contra as empresas VB Transportes, Onicamp, Expresso Campibus, Itajaí Transportes Coletivos e Coletivos Pádova, além dos consórcios Cidade Campinas e Urbcamp, composto por duas companhias que já estão ajuizadas no pedido de liminar. O inquérito para apurar o acúmulo de função dos motoristas foi aberto em 2015, mas as empresas se comprometeram a resolver o problema com o fim do uso de dinheiro nos ônibus. O MPT ainda afirmou, à época, que o órgão não pede o fim do dinheiro nos coletivos, mas apenas a proibição que a função de cobrador seja desempenhada por motoristas. Desde fevereiro de 2018, as empresas determinaram um processo escalonado de eliminação total do uso do dinheiro para o pagamento da passagem, dentro dos ônibus, com o sistema de QR Code. O bilhete tem custo de R$ 4,70, o mesmo valor de uma passagem para pagamento em dinheiro, mas não proporciona integração. O bilhete tem validade de 30 dias, contados a partir da data da emissão impressa na passagem. A sentença foi publicada no último dia 5 de julho. A indenização só será paga após o trâmite ser julgado. Como as empresas já avisaram que vão recorrer, o processo segue para a 2ª instância, no Tribunal Regional do Trabalho-15 (TRT-15). Caso o juiz da segunda instância mantenha a decisão, as empresas ainda poderão recorrer em 3ª instância, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Então, só após a decisão do supremo que a condenação poderá ser executada ou não.