Profissionais que atuam por meio de aplicativos podem rodar em Campinas
(Divulgação)
Os motoristas de fora de Campinas que trabalham em aplicativos de transporte estão liberados para exercer suas funções dentro da cidade, sem que sejam punidos. A mudança aconteceu após a Associação Brasileira de O20 (Associação Brasileira Online to Offline) obter uma liminar contra a Prefeitura Municipal de Campinas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Sendo não assim, não há mais obrigatoriedade do emplacamento do veículo ser em Campinas e de o motorista ter que apresentar atestado de residência no município. Para o Tribunal, as exigências da Lei 15.539/2017 fazem com que não seja possível o exercício da atividade de transporte individual de passageiros por parte dos motoristas parceiros de suas filiadas. Desta maneira, é considerado que garantias fundamentais previstas na Constituição Federal são violadas, como a livre iniciativa, a livre concorrência e a liberdade de profissão. Membro da associação, a Cabify explicou que "exerce atividade de agenciamento de transporte privado individual de passageiros, atividade regular prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana". Ainda de acordo com a empresa, ela acredita que "a regulamentação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o bom equilíbrio concorrencial, contudo, deve estar de acordo com a Norma Federal estabelecida". Quem também se manifestou de maneira favorável foi a empresa de aplicativos 99, que destacou que seus carros de fora de Campinas poderão fazer corridas na cidade e também retornar aos seus municípios de origem. Procurada para se manifestar sobre o assunto, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) informou que ainda não foi notificada desta decisão judicial.