aplicativos de transporte

Justiça decide liberar os motoristas 'estrangeiros'

Profissionais que atuam por meio de aplicativos podem rodar em Campinas

Agência Anhanguera de Notícias
23/02/2018 às 20:40.
Atualizado em 22/04/2022 às 14:26
  (Divulgação)

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Os motoristas de fora de Campinas que trabalham em aplicativos de transporte estão liberados para exercer suas funções dentro da cidade, sem que sejam punidos. A mudança aconteceu após a Associação Brasileira de O20 (Associação Brasileira Online to Offline) obter uma liminar contra a Prefeitura Municipal de Campinas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Sendo não assim, não há mais obrigatoriedade do emplacamento do veículo ser em Campinas e de o motorista ter que apresentar atestado de residência no município. Para o Tribunal, as exigências da Lei 15.539/2017 fazem com que não seja possível o exercício da atividade de transporte individual de passageiros por parte dos motoristas parceiros de suas filiadas. Desta maneira, é considerado que garantias fundamentais previstas na Constituição Federal são violadas, como a livre iniciativa, a livre concorrência e a liberdade de profissão. Membro da associação, a Cabify explicou que "exerce atividade de agenciamento de transporte privado individual de passageiros, atividade regular prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana". Ainda de acordo com a empresa, ela acredita que "a regulamentação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o bom equilíbrio concorrencial, contudo, deve estar de acordo com a Norma Federal estabelecida". Quem também se manifestou de maneira favorável foi a empresa de aplicativos 99, que destacou que seus carros de fora de Campinas poderão fazer corridas na cidade e também retornar aos seus municípios de origem. Procurada para se manifestar sobre o assunto, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) informou que ainda não foi notificada desta decisão judicial.

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