BOLSAS

Justiça condena PUC a devolver R$ 240 milhões

Decisão refere-se a impostos não pagos à União; instituição informa que já entrou com recurso

16/05/2013 às 09:11.
Atualizado em 25/04/2022 às 15:53
Acesso à PUC-Campinas; critérios filantrópicos não cumpridos (Cedoc/RAC)

Acesso à PUC-Campinas; critérios filantrópicos não cumpridos (Cedoc/RAC)

A Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) foi condenada em primeira instância pela Justiça Federal a pagar R$ 240 milhões aos cofres públicos, referentes a impostos não pagos à União. Além da universidade, o Instituto Mackenzie, que tem um de seus campi na cidade, e outras sete entidades filantrópicas também terão de restituir cerca de R$ 1 bilhão à União. Os valores foram descontados em benefícios fiscais, no entanto, a Justiça considerou que as instituições não cumpriam critérios que as classificavam como filantrópicas (que não visam ao lucro). A PUC-Campinas informou que já entrou com recurso contra a decisão.

Os valores se referem ao período em que estava em vigor a Medida Provisória 446, que garantia a renovação dos certificados de filantropia e imunidade fiscal das instituições, os Cebas, entre novembro de 2008 e fevereiro de 2009. A medida provisória perdoou R$ 2,1 bilhões em impostos não pagos, apenas referente ao ano de 2007. Nesse período, as entidades, entre elas escolas, faculdades e um hospital se valeram do período em que a norma vigorou para renovarem os certificados de imunidade tributária.

Para os auditores da Receita Federal, as instituições não cumpriam exigências que as credenciariam como filantrópicas, como conceder bolsas de estudos suficientes. Apenas no Estado de São Paulo cinco instituições estão sendo obrigadas a devolver R$ 662 milhões aos cofres públicos.

O processo da PUC-Campinascorre na 1ª Vara da Justiça Federal de Niterói (RJ). Em nota, a instituição informou que goza atualmente de todas as prerrogativas decorrentes do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social por ter recebido a concessão do Ministério da Educação (MEC) nos termos da lei. Ressaltou que as ações judiciais foram julgadas desfavoravelmente em primeira instância, mas que já foram apresentados os recursos cabíveis, que têm por efeito a suspensão de qualquer medida contrária à instituição até serem julgados.

Sobre a concessão de bolsas, a PUC-Campinas esclarece que “atende a todos os requisitos para gozar do benefício, inclusive o de destinar 20% da receita para gratuidade, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos”. A Lei da Filantropia prevê que as universidades destinem no mínimo uma bolsa de estudos integral para cada nove alunos pagantes em cursos de graduação ou sequencial de formação específica. As bolsas integrais têm que ser destinadas a estudantes com renda máxima de 1,5 salário mínimo e bolsas parciais para aqueles com até três salários mínimos. A lei também determina que a universidade faça parte do Programa Universidade para Todos.

A PUC-Campinas afirmou ainda que, em conjunto com outras instituições de Ensino Superior, estuda adotar medidas judiciais para a reparação dos danos decorrentes das ações, que reputam infundadas. O Instituto Mackenzie também respondeu por meio de nota e afirmou que “trata-se de uma decisão de 1ª instância, reversível em 2ª  instância, e não altera a filantropia do Mackenzie, que mantém o seu compromisso institucional com a assistência socioeducacional”.

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