bertioga

Justiça condena donos de jet ski que matou menina

O TJ-SP condenou na última quinta-feira José Augusto Cardoso Filho e Ana Júlia de Campos Cardoso a pagarem uma indenização de R$ 1,8 milhão

Da Agência Anhanguera
30/10/2018 às 07:25.
Atualizado em 05/04/2022 às 23:25

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou na última quinta-feira José Augusto Cardoso Filho e Ana Júlia de Campos Cardoso a pagarem uma indenização de aproximadamente R$ 1,8 milhão (R$ 600 mil, mais os juros) aos pais de Grazielly Almeida Lames, que morreu aos 3 anos, em 2012, após ser atingida por uma moto aquática de propriedade do casal. O acidente ocorreu no sábado de Carnaval, na praia de Guaratuba, em Bertioga. Na ocasião, um adolescente de 14 anos, filho de José Augusto e Ana Júlia, pilotava o jet ski. A ele foi imposta medida socioeducativa de liberdade assistida. A menina brincava com a mãe na areia, perto do mar. A criança chegou a ser socorrida pelo helicóptero da Polícia Militar, mas chegou sem vida ao Hospital Municipal. O corpo foi enterrado em Artur Nogueira, onde a família residia. Segundo José Beraldo, advogado dos pais de Grazielly, a decisão contempla ainda o pagamento de um salário mínimo até 2074, quando a vítima completaria 65 anos. Beraldo frisa que a condenação é na esfera cível. Na área criminal, o empresário também foi condenado. A Justiça de Bertioga julgou Cardoso culpado em 2016, pelos crimes de homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal culposa, determinando que ele prestasse serviços comunitários por dois anos e quatro meses. Em 2015, Erivaldo Francisco de Moura, caseiro que trabalhava para Cardoso, foi sentenciado a um ano e dois meses de prisão em regime aberto pela morte de Grazielly. Ele foi o responsável por levar a moto aquática até a praia a mando do empresário. Outros dois homens foram inocentados pela Justiça: Thiago Veloso Lins, dono de uma garagem náutica, e o mecânico Aílton Bispo de Oliveira, que trabalhava no local. De acordo com a denúncia feita ao Ministério Público (MP), os dois homens teriam contribuído culposamente para o crime, porque agiram com imperícia no serviço de lubrificação realizado na moto aquática dois dias antes do acidente. Segundo laudo pericial feito no equipamento, a falta de lubrificação do sistema de aceleração causou o travamento do eixo da borboleta, deixando o motor acelerado. Os advogados de Lins e Oliveira, entretanto, argumentaram que os dois não fizeram revisão no veículo, de responsabilidade apenas de um serviço autorizado, mas uma lubrificação superficial, que não chegou às peças citadas no laudo. O juiz entendeu que o serviço feito por eles "não permite concluir que colaboraram para a ocorrência dos crimes de forma culposa."

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