A 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar suspendendo a Resolução Municipal 130/2006, que exige a comprovação do pagamento do IPVA
A 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar suspendendo a Resolução Municipal 130/2006, que exige a comprovação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a liberação de veículos no Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). A Administração Municipal adiantou que vai recorrer da decisão. Atualmente, se um carro for guinchado e recolhido ao pátio por estacionamento irregular, por exemplo, no mês de janeiro, mesmo se a documentação estiver em dia, e o imposto for vencer apenas em outubro, o proprietário é obrigado a pagar o imposto para conseguir reaver o bem. Essa regra consta no artigo 6º da referida resolução de 2006. “A liberação dos veículos apreendidos somente se dará mediante o prévio pagamento das multas impostas, IPVA, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos na legislação específica”, define esse trecho do artigo. A liminar foi concedida a pedido do vereador Tenente Santini (PSD). Ele baseou a ação no §1º do artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que o veículo só pode ser liberado “mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.” Ainda de acordo com o Código de Trânsito, o motorista deve estar em dia apenas com a Carteira de Habilitação e o Certificado de Licenciamento Anual, que não inclui a quitação de IPVA. “O condutor já sofre com a indústria das multas. Agora, ser coagido a pagar um tributo para ter seu bem liberado, é inadmissível e ilegal. É preciso combater essa máfia das arrecadações”, disse Santini. De acordo com a decisão da Justiça “o tributo IPVA não pode se exigido e em nenhuma hipótese pode o Poder Público se utilizar qualquer outro ato administrativo para buscar a arrecadação através de tributo.” “Além disso, a exigência de prévio recolhimento do tributo colide com o sistema tributário da inscrição na dívida ativa do eventual débito não quitado voluntariamente pelo sujeito passivo. Ao Fisco existem inúmeras possibilidades, inclusive o protesto, já aceito pela jurisprudência”, traz trecho da decisão. A decisão da Justiça, no entanto, não se aplica a casos em que a documentação do veículo estiver vencida. Nesta situação, é preciso licenciá-lo e pagar o IPVA. A Emdec informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão. “Cabe destacar que a Emdec atua dentro do previsto em legislação vigente. Quando acionada, a Emdec tomará a medidas jurídicas cabíveis para reverter a decisão”, ressaltou.