direito público

Justiça absolve Galterio em caso de improbidade

O vereador Paulo Galterio (PSB) foi absolvido ontem pelos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça da condenação

Maria Teresa Costa
19/11/2019 às 09:10.
Atualizado em 30/03/2022 às 09:51

O vereador Paulo Galterio (PSB) foi absolvido ontem pelos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça da condenação de perda de mandato. Ele havia sido condenado no ano passado, em primeira instância, a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa em ação de improbidade administrativa por utilizar três funcionários comissionados em seu escritório de advocacia. Por três votos a zero, o TJ acatou recurso do parlamentar e o absolveu. A condenação em primeira instância foi resultado de uma ação da promotora Cristiane Hillal, em 2017, pelo uso de três advogados contratados do gabinete de Galterio, mas que atuavam em processos de seu escritório particular. De acordo com o MP, em 19 ocasiões os três assessores eram parte de processos na Justiça em horário que os servidores deveriam estar trabalhando na Câmara. Ela pediu a condenação do parlamentar e dos três assessores. Os comissionados foram exonerados em janeiro do ano passado. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, julgou a ação procedente contra o vereador, mas improcedente contra os assessores. Na defesa prévia, os acusados alegaram ser incabível a denúncia anônima, a ausência de prerrogativa do Ministério Público para determinar a instauração de inquérito civil, a ausência de pedido certo e determinado, a ausência de individualização de condutas. Sustentaram ainda que a jornada semanal de quarenta horas semanais foi cumprida, podendo ser exercida em qualquer horário diurno ou noturno, mesmo fora do recinto da Câmara. Em relação aos assessores, Fukumoto afirma que eles estavam submetidos ao poder hierárquico exercido pelo vereador, “não se podendo afirmar que voluntariamente tenham concordado em cumular, ao exercício da função pública, o trabalho como advogados empregados”. Fukumoto também entendeu que não houve prejuízos aos cofres públicos.

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