Milene Moreto
Felipe Tonon
Na primeira sessão de julgamento do recurso de Edson Moura Júnior (PMDB) no Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (9) em Brasília (TSE), a ministra Nancy Andrighi - relatora do processo - validou a eleição do filho do ex-prefeito Edson Moura (PMDB), por considerar que a substituição do pai pelo filho ocorreu dentro da legalidade e da previsão da lei eleitoral, que não menciona um período mínimo antes do pleito para a troca dos candidatos.
O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora. A ministra Luciana Lóssio pediu vistas do processo. O resultado é parcial pois não houve julgamento pleno da ação. A sessão foi adiada pela presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia. O processo volta a pauta do TSE na próxima terça-feira (16). Restam ainda o voto de cinco ministros.
O julgamento teve início por volta das 20h30. A ministra Nancy fez um breve resumo do processo e abriu a palavra para os advogados de defesa de Moura Júnior e da coligação do atual prefeito de Paulínia, José Pavan Júnior (PSB).
O defensor de Moura Júnior, José Eduardo Rangel de Alckmin, alegou que a substituição ocorreu devido ao não julgamento do recurso de Moura pai em decorrência da Lei da Ficha Limpa em tempo hábil, o que poderia causar sua inelegibilidade no caso de vitória nas urnas. "Houve espera até a véspera de eleição para o julgamento do recurso, então o grupo político que apoiava Moura resolveu fazer a troca. Troca divulgada amplamente, não existe questionamento sobre a divulgação no processo", disse.
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, discordou do advogado de Moura Júnior e disse que os eleitores ficaram "iludidos" pois acreditavam que estavam votado no candidato substituído.
"O que importa é verificar quando se operou essa substituição. Teria havido a ampla divulgação? Essa divulgação era impossível. Basta lembrar que no rádio e TV a propaganda se encerrou dois dias antes e na imprensa escrita, um dia antes. E a propaganda nas ruas somente era possível até as 22h. O recorrente (Moura Júnior) alega que distribuiu 30 mil panfletos. Não há nos autos provas disso", disse o procurador.
Relatora
A ministra Nancy se baseou no artigo 13 da lei eleitoral 9504/97, em outros julgados e decisões monocráticas dos ministros Marco Aurélio Mello e Laurita Vaz referentes a processos das eleições de 2012, onde o tribunal entendeu que a lei não estipula prazo para a substituição dos candidatos, portanto, não haveria razão para cassar o mandato de Moura Júnior. O ministro Marco Aurélio acompanhou o voto da relatora.
Vistas
A ministra Luciana Lóssio disse que fez uma breve pesquisa das duas condenações de Moura pai que colocavam em risco sua candidatura. A ministra informou ter dúvidas se um processo de 2009 já tinha transitado em julgado e, por essa razão, pediu vistas dos autos, o que foi concedido pela ministra Carmem Lúcia.
O caso
A polêmica em Paulínia começou quando o então candidato Edson Moura (PMDB) desistiu de concorrer um dia antes do pleito e substituiu seu nome pelo do seu filho, Edson Moura Júnior (PMDB).
Os adversários políticos disseram que houve manobra e ma-fé, uma vez que os eleitores ficaram confusos e os votos do pai foram transferidos para seu filho. O Tribunal Regional Eleitoral, então cassou Moura Júnior e deu o mandato para Pavan. Moura recorreu e o recurso é agora julgado em última instância. Caso vença, o filho de Moura assume a Prefeitura de Paulínia.