Magistrado ainda determina que pais adotivos indenizem a família biológica
Lenora Panzetti, advogada das famílias de Indaiatuba e Campinas: surpresa com a decisão judicial (Rodrigo Zanotto/Especial para a AAN)
O juiz Luiz Roberto Cappio, de Monte Santo, na Bahia, determinou que os cinco irmãos baianos que viveram em regime de guarda provisória com quatro famílias de Campinas e Indaiatuba fiquem definitivamente com a mãe biológica. A decisão foi publicada na segunda-feira (18) no Diário do Tribunal de Justiça do Estado.
Na sentença, que tem mais de 200 páginas, o magistrado julga “improcedentes os pedidos de perda da guarda da lavradora da cidade de Monte Santo e os pedidos de adoção” e ainda determina que as famílias paulistas paguem multa de R$ 3,6 mil por agir de má-fé, indenização por danos morais (cujo valor ainda será definido) e honorários de advogado dos pais biológicos, que somam R$ 36 mil.
Segundo Cappio, foram julgados improcedentes oito processos, sendo quatro deles de adoção e quatro de destituição de poder familiar, todos de autoria das famílias adotivas. O juiz ainda homologou uma desistência por parte de um dos autores do processo.
Na sentença, que tem mais de 200 páginas, o magistrado julga “improcedentes os pedidos de perda da guarda da lavradora da cidade de Monte Santo e os pedidos de adoção”. Segundo Cappio, foram julgados improcedentes oito processos, sendo quatro deles de adoção e quatro de destituição de poder familiar, todos de autoria das famílias adotivas. O juiz ainda homologou uma desistência por parte de um dos autores do processo.
Nesta terça-feira (19), a advogada Lenora Panzetti, que defende as famílias paulistas, informou que o caso ainda está longe de ser encerrado. “Vamos recorrer e tomar todas as providências cabíveis. A decisão é inconcebível, extrapola a natureza da ação.”
Segundo Lenora, as famílias receberam a sentença com surpresa. “Vamos até o final porque sabemos que não agimos de má-fé. Inclusive, nós acreditamos que podemos reverter o caso e que as crianças voltarão para as famílias, uma vez que a Justiça deve decidir pelo melhor para os menores”, ressaltou.
Lenora também informou que a desistência homologada pelo juiz refere-se a um divórcio ocorrido muito antes do caso vir à tona. “Houve uma separação e o marido de uma das minhas clientes desistiu da guarda para beneficiá-la. As quatro famílias continuam com o processo.”
A advogada acredita também que a decisão possa ser uma retaliação aos pedidos feitos contra o juiz. No início do mês, ela foi à Bahia para entrar com pedidos especiais contra Cappio, que determinou o retorno das crianças a Monte Santo em dezembro passado.
A advogada explicou que entrou com pedido de exceção de suspeição do juiz responsável pelo caso, que está sendo investigado pelo Tribunal de Justiça baiano e Conselho Nacional de Justiça por improbidade administrativa. O pedido é feito quando há entendimento que o juiz não está exercendo suas funções com isenção. Segundo Lenora, ele inclusive tirou foto ao lado das mães das crianças.
Os menores foram entregues aos pais adotivos em junho de 2011, por determinação do então juiz de Monte Santo, Vitor Bizerra, que afirmou que os menores estavam em situação de risco. Em novembro de 2012, o atual juiz (Cappio) determinou o retorno das crianças à família biológica por irregularidades no processo de adoção.