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Juiz mantém indeferimento da candidatura de Hélio

O juiz da 33ª Zona Eleitoral de Campinas, Fabio Varlese Hillal, manteve o indeferimento da candidatura de Hélio de Oliveira Santos (PDT) a prefeito de Campinas

Maria Teresa Costa/ AAN
25/10/2020 às 15:27.
Atualizado em 27/03/2022 às 19:35
   (Reprodução)

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O juiz da 33ª Zona Eleitoral de Campinas, Fabio Varlese Hillal, rejeitou hoje os embargos de declaração impetrados por Hélio de Oliveira Santos (PDT) ontem e manteve o indeferimento de sua candidatura a prefeito de Campinas porque ele está inelegível por contas rejeitadas e mandato cassado. Hélio ainda pode recorrer da decisão. Nos embargos, o candidato afirmou que suas contas demoraram muito tempo para serem julgadas pela Câmara em desacordo com o que prevê o regimento da Casa, que estabelece que o julgamento seja realizado em um ano a contar da data do protocolo do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Hélio também citou lei que define que a prescrição da ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta é de cinco anos contados da data da prática do ato. Em relação à inelegibilidade, Helio citou lei que define que ela somente incide se a cassação ocorrer por infringência a dispositivo da Lei Orgânica do Município e que a Câmara não mencionou nenhuma infração à Lei Orgânica Municipal. O juiz, no entanto, afirma que as normas citadas não estabelecem prazo de prescrição especificamente para julgamento das contas do chefe do Executivo. “O Regimento Interno da Câmara fala em prazo, mas sem cominar prescrição como consequência para a não-observância. A prescrição é uma exceção - a regra, obviamente, é a resposta punitiva ao ato ilícito - e, como tal, só pode ser reconhecida quando expressamente prevista”, escreveu. Além disso, afirma o juiz na decisão, a lei fixa prazo de prescrição para a sanção baseada no exercício do poder de polícia da Administração Pública Federal. “Não se cuida aqui de Administração, mas de ato do Legislativo, nem muito menos de exercício de poder de polícia, mas de julgamento de contas do administrador público”, afirma. Em relação à cassação do mandato, o juiz observa que a Lei Orgânica previu crimes de responsabilidade do prefeito e que ela foi considerada no Decreto Legislativo de cassação, uma vez que este transcreveu artigos iguais ao da legislação municipal definidora das infrações que, cometidas pelo prefeito, ensejam a perda do mandato.“Se o impugnado não concorda com essas premissas e com a conclusão delas derivada, só lhe resta o recurso de caráter infringente, pois embargos de declaração não comportam esse efeito”, afirmou o magistrado. Em nota, a coordenação da campanha de Helio informou que “tendo em vista a decisão do juiz eleitoral, que neste domingo, 25.10, rejeitou os embargos de declaração, a coordenação jurídica da campanha a prefeito de Dr Hélio vai recorrer da decisão. O recurso será protocolado na zona eleitoral em Campinas e depois analisado pelo TRE. De acordo com o advogado Hélio Silveira, coordenação jurídico, a interposição do recurso devolverá a apreciação da questão ao tribunal.”

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