Ação trata do acúmulo do cargos do secretário de Transportes
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Fukumoto, determinou ontem o afastamento do secretário de Transportes, Carlos José Barreiro, do cargo de presidente da Emdec (Empresa de Desenvolvimento de Campinas), que faz a gestão dos sistemas de trânsito e transporte na cidade. O secretário pode recorrer da sentença. A decisão de Fukumoto atende a uma ação popular, em que o advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira questiona a legalidade do acúmulo de cargos tanto na Cohab (Companhia de Habitação de Campinas) quanto na Emdec. Na ação, o advogado argumenta que a lei 13.303/2016 veda que secretários municipais sejam indicados para a diretoria e o conselho de administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sustenta que em Campinas tanto o secretário de Transportes quanto o secretário de Habitação ocupavam o cargo de diretor-presidente nas respectivas empresas — o que, segundo a ação, seria "uma flagrante ilegalidade". De acordo com a lei, o acúmulo é proibido para empresas cujo faturamento bruto anual seja superior a R$ 90 milhões. A ação sustenta ainda que o município firmou convênio com a Emdec para gerenciamento e fiscalização do trânsito, o que implicaria em delegação de poder de polícia em matéria de trânsito, para um ente privado. O poder de polícia, argumentou, seria indelegável e por conta disso haveria uma segunda ilegalidade no caso. O juiz, porém, considerou que não havia demonstrações de que o faturamento da Cohab fosse superior aos R$ 90 milhões e por conta disso, decidiu julgar improcedente a ação contra a companhia de habitação. "A Cohab é incontroverso. Auferiu em 2017 receita total de cerca de R$ 20 milhões e não há nada nos autos que indique tratar-se de um exercício com receita excepcionalmente reduzida", escreve o juiz no despacho. "Já a Emdec juntou demonstrativo contábil de 2015, apontando receita operacional de cerca de R$ 110 milhões", acrescenta. Diz que a ação chegou a juntar reportagens em que apenas com multa de trânsito, a Emdec havia recebido R$ 90 milhões em 2017. O juiz diz ainda que o Ministério Público juntou parecer concluindo que o ingresso bruto de recursos da Emdec foi da ordem de R$ 121 milhões em 2016 e de R$ 161 milhões em 2017. Assim, o juiz decidiu acolher o pedido de afastamento do presidente da Emdec e julgou improcedente o pedido referente à Cohab. O advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira disse ontem que, na segunda instância, vai tentar mudar a decisão de Fukumoto no que diz respeito ao convênio entre a Secretaria de Transportes e a Emdec, que trata do sistema de gestão e o poder de polícia da empresa municipal de trânsito. Uma representação feita pelo vereador Tenente Santini (PSD), em março de 2018, apresentada ao Ministério Público, já pedia o afastamento de Barreiro por acúmulo de função. Essa representação acabou gerando um inquérito, aberto pelo promotor Paulo Cesar Martinez de Castro. Segundo a Câmara Municipal, o parecer do MP usado por Fukumoto a respeito da receita da Emdec deriva justamente da ação impetrada pelo vereador. Outro lado O secretário de Transportes se pronunciou por meio de nota. Disse que a sentença judicial "está sendo devidamente analisada". Afirma que depois dessa análise, "a equipe jurídica da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) irá definir quais providências legais cabíveis podem ser aplicadas", informou Barreiro na nota.