EM CASO DE BLOQUEIOS

Juíz autoriza força policial para evitar aglomerações

A decisão vale enquanto durar o decreto de quarentena para o enfrentamento da disseminação do novo coronavírus

Maria Teresa Costa
15/05/2020 às 14:37.
Atualizado em 29/03/2022 às 11:07

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luis Mario Domingues, autorizou a Prefeitura, em decisão liminar, a usar a força policial, caso seja estritamente necessário, para evitar manifestações que gerem aglomerações e obstruções de ruas no entorno do Paço Municipal, bloqueio de avenidas e vias de acessos às repartições públicas, hospitais, escolas, universidades, e produzam ruídos acima do permitido. A decisão vale enquanto durar o decreto de quarentena para o enfrentamento da disseminação do novo coronavírus. A liminar, publicada ontem, estende medida no mesmo sentido que havia sido concedida em 8 de maio, para coibir a carreata com formação de aglomerações na manifestação que foi marcada para o dia seguinte pelo movimento “Flexibilização do comércio de Campinas e fora Jonas”. Na ação, o prefeito alegou que a manifestação, com carreata, tinha como objetivo macular a reputação da Administração Pública, desrespeitando as regras de isolamento social adotadas para conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O juiz observa que os decretos da quarentena não proibiram manifestações políticas, embora tenham proibido, analogicamente, o “funcionamento de locais de culto e suas liturgias”. Ele informa que Campinas tem hoje cerca de 500 casos confirmados, o que demonstra um alto crescimento nos últimos 30 dias, a justificar, ainda, a aplicação de medidas restritivas. “A única forma de controlar a sua expansão é o isolamento, medida essa que o nobre patrono do autor já descreveu na sua inicial e está sendo adotada pelos principais países do mundo. Os países onde a epidemia saiu-se vencedora foram aqueles onde o vírus foi subestimado e as medidas publicas restritivas tardaram a serem implementadas”, escreveu na liminar. O juiz afirma que é a função do poder publico agora é mobilizar e determinar que a população não saia de casa, fique no mais absoluto resguardo até que o vírus se dissipe a fim de evitar uma superlotação dos serviços hospitalares. “É certo que há funções essenciais à segurança e saúde que não podem ser interrompidas. A manifestação política nas ruas, conquanto direito fundamental, pode”, escreveu. Ele informa que a proibição de aglomeração neste movimento não se trata de um caso isolado, na medida em que outras suspensões e proibições (até o momento) já foram impostas em todo o Brasil. Assim, determinou que os manifestantes se abstenham de obstruir as vias públicas envoltórias ao Paço Municipal, bem como as avenidas e vias de acesso às repartições públicas, hospitais e outros locais, e uso da força policial, se necessário para proibir aglomerações. Para o secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, esta decisão é muito importante para proteger a política municipal de prevenção e combate ao Coronavírus, ressaltando que o "direito coletivo à saúde pública deve prevalecer sobre os direitos de reunião e manifestação enquanto perdurar o isolamento social".

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por