O prefeito diz confiar que a decisão que determinou a reabertura dos espaços é legal
(Divulgação / PMC)
O prefeito Jonas Donizette (PSB) informou nesta terça-feira (7) por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que proibiu a realização de cultos e celebrações religiosas com público na cidade. O prefeito diz confiar que a decisão que determinou a reabertura dos espaços é legal. “A liminar será respeitada até o resultado do recurso. Ou seja, as igrejas e templos só poderão voltar a funcionar para cultos e missas após uma nova decisão da Justiça. Até lá, as igrejas e templos podem funcionar apenas para atividades internas e para atos individuais de fé, desde que respeitadas as regras sanitárias, como uso de máscaras por exemplo”, explicou o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, segundo a assessoria da Prefeitura. O secretário explicou, ainda, que a Pasta entende que a ação perdeu o objeto, uma vez que a autorização para funcionamento das igrejas não está mais prevista no decreto 20.791 (decreto impugnado) e sim no decreto 20.782 que estabelece quais são os serviços essenciais estão autorizados a funcionar no município. “A previsão das igrejas e templos como atividades essenciais se deu antes da notificação da liminar e está nos termos do Decreto Federal, no qual as igrejas estão previstas como função essencial e nos termos do Decreto Estadual que não veda tais atividades”, completou Panutto. A decisão A decisão de proibir cultos com público partiu do desembargador Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em atendimento a uma ação impetrada pela promotora de Justiça, Cristiane Hillal. Para o desembargador, o decreto municipal que permitiu a reabertura dos templos – mesmo com apenas 20% da capacidade – ampliou de forma irregular o decreto estadual e poderia representar um risco à população. “O afrouxamento das regras de isolamento social sem embasamento científico permitirá maior contato entre pessoas, o que possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária, o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual: proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus”, escreveu o magistrado no despacho. Carlos Bueno ainda fez um alerta. “Na atual conjuntura, a retomada, mesmo que parcial, de atividades que geram aglomeração, como as religiosas, poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais à saúde e à vida”, escreveu Bueno.