rodeio EM 2009

Jaguariúna: empresário é condenado por mortes

Juíza responsabiliza organizador por tragédia que matou 4 jovens

Alenita Ramirez
03/05/2018 às 07:22.
Atualizado em 28/04/2022 às 07:30
Foto mostra os jovens em desespero buscando saída no dia da tragédia, madrugada de 23 de maio de 2009 (Cedoc/RAC)

Foto mostra os jovens em desespero buscando saída no dia da tragédia, madrugada de 23 de maio de 2009 (Cedoc/RAC)

Justiça condenou por homicídio culposo o empresário Valdomiro Poliselli Junior pela morte de quatro pessoas após tumulto no Jaguariúna Rodeo Festival (JRF), em 2009. O organizador do evento foi sentenciado a prestar serviços à comunidade pelo período de dois anos e três meses e o pagamento de multa de 360 salários-mínimos, que será revertida a entidade pública ou privada de fins sociais. A defesa recorreu da sentença. A tragédia aconteceu na madrugada do dia 23 de maio de 2009, durante um show. Consta dos autos que, durante o evento, uma grande quantidade de pessoas se aglomerou em um dos corredores de acesso à saída da arena, que ficava embaixo da arquibancada, em frente ao palco. Vivian Montagner Contrera, Giovana Peretti, Andrea Paola Machado de Carvalho e Ariel Foroni Avelar morreram pisoteados. Na confusão, cerca de 50 pessoas ficaram feridas, quatro delas em estado grave. Os feridos foram atendidos no Hospital Wálter Ferrari, em Jaguariúna. Segundo a juíza Ana Paula Colabono Árias, da 2ª Vara de Jaguariúna, apesar de as testemunhas e vítimas relatarem a existência de uma briga que fez com que diversas pessoas tentassem sair do local, essa não foi a principal causa da tragédia. “Analisando (...) o conjunto probatório, especialmente as declarações das vítimas, os depoimentos das testemunhas e o laudo pericial do Instituto de Criminalística (IC) (cujas conclusões são similares), não tenho dúvida de que alguns fatos contribuíram de forma relevante para o evento danoso: a existência de apenas dois corredores que davam acesso do público à arena; o fato de o corredor onde ocorreu o evento danoso funcionar ao mesmo tempo como acesso e saída da arena; o fechamento doloso do portão existente no corredor 01 pelos seguranças do evento; a falta de organização quando do acesso do público à arena e da arena para as demais partes do evento; a falta de atendimento rápido às vítimas e a aglomeração de muitas pessoas no mesmo corredor”, escreveu a magistrada. Segundo laudo do Instituto de Criminalística, o total de pessoas no local era de 42,8 mil, enquanto a lotação autorizada pelo Corpo de Bombeiros era de 30 mil. “De fato restou devidamente comprovado nos autos que a superlotação concorreu de forma relevante para as mortes dos quatro jovens e que tal fato era previsível ao réu, responsável pela organização do evento”, escreveu a juíza. “Dessa forma, o acusado assumiu o risco de produzir o resultado danoso, pelo qual, portanto, deve ser responsabilizado criminalmente”, pontou Ana Paula.

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