não reformados

Isenção de IRPF para Militares

Isenção de IRPF para Militares da Reserva Remunerada (Não Reformados) - depressão, problemas ortopédicos e outras enfermidades

Da Agência Anhanguera
21/05/2020 às 12:48.
Atualizado em 29/03/2022 às 11:01

Todos os militares da reserva remunerada, sejam eles das Forças Armadas, polícia ou Corpo de Bombeiros, e pensionistas, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) prevista em lei para os portadores de determinadas doenças.  Quem explica é o mestre em direito pela espanhola Universidade de Girona, autor de seis livros e sócio fundador da LPB Advocacia, que tem escritório em seis cidades brasileiras e atende todo o território nacional, o advogado Henrique Lima. Há uma errada informação, frisa, de que o benefício só é concedido para os classificados como “reformados”. Ou seja, aqueles que passaram a inatividade por motivos de invalidez ou idade. A resistência da Administração Pública, explica, é originada na redação da lei que trata sobre o assunto, porque não são utilizados de forma expressa os termos “reservistas” e “pensionistas”. Comenta, porém, que a correta interpretação indica que ao utilizar a palavra “proventos” foram incluídas, consequentemente, a pensão e a reserva remunerada. “O argumento é embasado nas normas gerais do direito tributário”, contextualiza. Inclusive, completa, a jurisprudência já se pacificou no sentido de que “a reserva remunerada equivale à condição de inatividade”. O jurista garante que essa é a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da maioria dos tribunais de segunda instância. Outra situação desconhecida por muitos da categoria, revela com base em sua experiência e inúmeros casos atendidos, é que esse benefício retroage à data do diagnóstico da doença e não da “incapacidade”. A explicação é simples: para valer, a enfermidade não precisa inabilitar a pessoa. Mas, somente, ser confirmada a sua existência. Assim sendo, quem conseguiu a isenção a partir da data da junta médica, pode buscar receber os valores, agora, desnecessariamente pagos a contar do diagnóstico. Porém, limita-se aos últimos cinco anos. Henrique Lima pontua atender militares de todas as regiões do País. Os problemas jurídicos, comenta, praticamente se repetem. Com relação as doenças os mais comuns são: depressão, síndrome do pânico e problemas ortopédicos nos joelhos e na coluna. “Há também grande incidência de casos de HIV entre os que participaram de trabalhos no Exterior”, completa. Esse material também está disponível em: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-militares-da-reserva-remunerada-nao-reformados/ PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESSE E OUTROS TEMAS RELACIONADOS, ACESSE: a) Reforma e melhoria de reforma com graduação do posto imediato: https://henriquelima.com.br/area/reforma-e-melhoria-de-reformas-para-militares/ b) Licença Especial (LE) em pecúnia: https://henriquelima.com.br/licenca-especial-em-pecunia-para-os-militares/ c) Promoção e indenização em ressarcimento de preterição: https://henriquelima.com.br/promocao-em-ressarcimento-de-pretericao-dos-militares-das-forcas-armadas/ d) Indenização por desvio de função: https://henriquelima.com.br/os-militares-o-desvio-de-funcao-e-o-direito-as-diferencas-de-vencimentos/ e) Reforma por depressão, síndrome do pânico e outras doenças psíquicas: https://henriquelima.com.br/os-militares-e-a-reforma-por-depressao-sindrome-do-panico-e-outras-doencas-psiquicas/ f) Recebimento de localidade especial por trabalho realizado em regiões inóspitas: https://henriquelima.com.br/localidade-especial-regioes-inospitas-para-militares-das-forcas-armadas/ g) Recebimento do valor integral do seguro de vida (FAM, FHE, POUPEX): https://henriquelima.com.br/area/seguro-fam-poupex/ h) Diferenças do saldo do PASEP: https://henriquelima.com.br/pasep-revisao-no-saldo-diferencas-de-valores-e-indenizacao/ MAIS PONTOS E ASPECTOS IMPORTANTES, SEGUNDO HENRIQUE LIMA: 1 – A isenção deve retroagir à data do diagnóstico. Quem conseguiu a isenção a contar da data em que fez o pedido, poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-retroativos-desde-o-diagnostico/ 2 – Não há necessidade de “laudo oficial”. Apesar de a Receita Federal informar que há necessidade de “laudo oficial”, isso não é verdade. A Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por exames e atestados particulares. O importante é que o juiz se sinta seguro em relação à existência da doença: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-laudo-oficial/; 3 – Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. Muitos desanimam com a possibilidade de isenção por não quererem “enfrentar” a burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-requerimento-administrativo/; 4 – Não precisa ser aposentado por invalidez. É comum considerarem equivocadamente que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-irpf-para-servidores-publicos-aposentados/ 5 – Quem recebe pensão por morte também tem direito. Como expliquei acima, não há necessidade de que a aposentadoria seja por invalidez. Qualquer tipo de aposentadoria e até mesmo a pensão por morte podem ser isentas do imposto de renda. A regra só não se aplica na hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-para-pessoas-com-cancer/ 6 – A isenção também alcança a previdência privada. Não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda: https://henriquelima.com.br/isencao-do-irpf-previdencia-privada-vgbl-pgbl/; 7 – Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos tributos pagos desnecessariamente. Isso vale ainda que os herdeiros não se tornem pensionistas do falecido: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-credito-dos-herdeiros/. FIQUE POR DENTRO AINDA: PESSOAS COM CÂNCER: É errado pensar que a isenção do IR só vale durante o tratamento do câncer. Os tribunais já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a "provável cura", ainda assim o direito a isenção permanece: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-para-pessoas-com-cancer/ CÂNCER DE MAMA: O texto a seguir aborda a situação do câncer de mama, mas vale para qualquer tipo da doença – pele, estômago, próstata, entre outros: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-cancer-de-mama-curado/ MILITARES DA RESERVA: Militares das Forças Armadas, polícia e Corpo de Bombeiros tem direito a isenção mesmo que não tenham sido reformados, basta que tenha as doenças: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-militares-da-reserva-remunerada-nao-reformados/ DOENÇAS CAUSADAS PELO TRABALHO: Apenas comprovando a enfermidade, considerando diversas possibilidades, inúmeros aposentados podem conseguir a isenção do IRPF: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-doenca-grave-molestia-profissional/ LER/DORT, DEPRESSÃO e PROBLEMAS NA COLUNA: São doenças que podem possibilitar a isenção: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-problemas-na-coluna-depressao-e-ler-dort/ CARDIOPATIA GRAVE, INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, HIPERTENSÃO, ARRITMIA, MIOCARDIOPATIA, VALVOPATIA, ISQUEMIA, ETC.: Podem resultar em isenção do IRPF: https://henriquelima.com.br/hepatite-c-cirrose-hepatopatia-grave-e-isencao-do-imposto-de-renda/ HIV NÃO SINTOMÁTICO E AIDS: Podem resultar em isenção do IRPF: https://henriquelima.com.br/hiv-nao-sintomatico-aids-e-a-isencao-do-imposto-de-renda/ PROFISSIONAIS DA SAÚDE: Não apenas essa, mas várias categorias são conhecidas por, infelizmente, causarem muitas doenças em seus profissionais: https://henriquelima.com.br/o-adoecimento-dos-medicos-e-a-isencao-do-imposto-de-renda-sobre-suas-aposentadorias/ ISENÇÃO DE IRPF PARA PROFESSORES: Os professores sofrem demasiadamente com problemas nos braços e na voz por causa de suas atividades: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-professores-aposentados-portadores-de-doencas-profissionais/ DORES E RIGIDEZ NA COLUNA, CALCIFICAÇÃO, ESPONDILITE, ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE: Algumas dessas inflamações podem gerar o direito à isenção: https://henriquelima.com.br/dores-e-rigidez-na-coluna-calcificacao-espondilite-espondiloartrose-anquilosante-e-isencao-de-irpf/ HANSENÍASE CURADA, SEQUELAS NEURAIS: Ambas as situações que exigem estudo do caso para ver se é possível pedir a isenção: https://henriquelima.com.br/hanseniase-curada-sequelas-neurais-e-isencao-de-imposto-de-renda/ HEPATITE C, CIRROSE E HEPATOPATIA GRAVE: Tais situações requerem uma detalhada análise do caso: https://henriquelima.com.br/hepatite-c-cirrose-hepatopatia-grave-e-isencao-do-imposto-de-renda/ DOENÇA RENAL CRÔNICA, TRANSPLANTE RENAL E NEFROPATIA GRAVE: Essas situações podem gerar o direito à isenção do IRPF: https://henriquelima.com.br/transplante-renal-nefropatia-grave-e-isencao-de-imposto-de-renda/

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