Contribuintes podem optar pelo pagamento da cota única com 5% de desconto ou da primeira parcela; previsão de arrecadação é de R$ 1,75 bilhão
Contribuintes de Campinas que tiverem alguma dúvida sobre o IPTU devem procurar uma unidade do serviço Porta Aberta ou telefonar para a Secretaria de Finanças no número 3755-6000 (Kamá Ribeiro)
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), assim com as taxas relacionadas a imóveis não residenciais e mistos em Campinas, vencem na quinta-feira, dia 25. Os proprietários podem optar pela cota única, com desconto de 5% sobre o valor total, ou parcelar em até 11 vezes. Quem aderiu ao IPTU Digital tem mais 1% de desconto, limitado a R$ 100,00. Para 2024 não houve aumento do imposto, apenas a correção de 4,14% referente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumido (INPC), do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
O IPTU é a segunda maior fonte de recursos da Prefeitura de Campinas. Para este ano, a previsão de arrecadação é de R$ 1.757.284.970,15. Os 508.796 carnês lançados começaram a ser distribuídos no último dia 2. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) é a principal fonte de receita, com previsão de arrecadação de R$ 1,9 bi. Na terceira posição está o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), com R$ 1 bi.
Os imóveis não residenciais, que incluem comércio, indústria e serviços, totalizam 35.739 (verticais e horizontais), já os mistos (residenciais e comerciais) somam 5.132 e as vagas de garagens são 62.014. Destas, apenas 5.0876 têm vencimento na quinta-feira e representam R$ 5.967.200.00 em receita (veja quadro). Para os imóveis residenciais e terrenos, o vencimento é no dia 9 de fevereiro.
Após o vencimento inicial, conforme consta no carnê, não haverá mais a possibilidade do pagamento da cota única. O contribuinte pode pagar o imposto em até 11 parcelas, sempre na data de vencimento, para que não haja incidência de juros e multas.
Os contribuintes de Campinas que ainda não receberam o carnê do IPTU 2024 podem emitir a segunda via do imposto pelo endereço https://iptu.campinas.sp.gov. br/ ou no hotsite que pode ser acessado clicando no banner do portal da Prefeitura ou acessando o endereço https://portal.campinas.sp.gov.br/sites/iptu-ano-corrente/informacoes-principais.
Os pedidos de revisão de lançamento poderão ser feitos até 16 de fevereiro. Optando pela impugnação, é importante que o contribuinte faça o depósito administrativo como forma de evitar multas e juros em caso de posterior indeferimento.
Já os contribuintes que tiverem alguma dúvida podem procurar uma das unidades do Porta Aberta ou entrar em contato com Finanças pelo SAC, no 3755-6000. No Porta Aberta os atendimentos são feitos com horário agendado pelo Portal de Serviços (https://servicos.campinas.sp.gov.br/). O chatbot (https://portal.campinas.sp.gov. br/servico/chat-secretaria-definancas), implantado em 2022, e o atendimento pelo whatsapp da Secretaria de Finanças (19 99441-4730 ou clique aqui) também são boas opções para quem tiver dúvidas.
NOVA ODESSA
Em Nova Odessa, cidade que compõe a Região Metropolitana de Campinas, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) começou na terça-feira (23) a entrega dos carnês do IPTU deste ano. Na cidade o reajuste foi de 4,82%, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), também do IBGE.
O pagamento da cota única com desconto ou das parcelas mensais poderá ser feito nas lotéricas (se o valor total for de até R$ 3 mil) ou através de aplicativos de bancos. O secretário municipal de Finanças, Hamilton Lorençatto, disse que a Prefeitura teve como parâmetro a inflação acumulada dos últimos 12 meses, medida pelo IPCAIBGE, que foi 4,82%. "É muito importante o munícipe manter em dia o pagamento do IPTU, pois reverte em benfeitorias para a própria população, já que a arrecadação permite que a Prefeitura invista em obras", justificou.
Em Nova Odessa, podem solicitar isenção (sempre de um ano para o outro) os aposentados, pensionistas e portadores de neoplasia, desde possuam um único imóvel e cumpram os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 3.480/2021.
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