Docente pedia R$ 95 mil por ofensas durante palestra em praça de Itatiba
(Divulgação)
A Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão de primeiro grau e negou pedido de indenização de cerca de R$ 95 mil por danos morais, além de retratação, a um professor de história que deu palestra sobre a reforma da previdência para alunos em maio de 2019, em uma praça de Itatiba, e depois foi, entre outros, chamado de “covarde” em público e “doutrinador”, nas redes sociais, onde também disseram que ele havia “retirado jovens da sala de aula para fazê-los se arrastar pelo chão”. De acordo com os autos do processo, Thomaz Fontes Lacerda Ferreira da Fonseca alegou que, após o evento, esses comentários feitos por quatro pessoas teriam ofendido sua honra. Entre as afrontas, questionaram ainda se o docente teria recebido R$ 35 mais um pão com mortadela pelo discurso na Praça da Bandeira, no Centro. Ou só trocado nota com os estudantes em virtude do comparecimento. A defesa dos réus contestou que o encontro teve cunho político e foi lançado pelos partidos PT e PSOL. E que, curiosamente, o professor não incluiu na ação os responsáveis por outras publicações que o caracterizaram como “idiota”, “oportunista” e “formador de zumbis em massa de manobra”. O relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, entendeu que o evento não foi uma simples aula, porque ocorreu na mesma data em que aconteciam manifestações contra a reforma. Em seu voto, ressaltou trechos da sentença de 1º grau. “O problema está em dissimular essa conduta, isentando o autor de receber qualquer crítica, como se ele estivesse escudado em uma espécie de imunidade docente”, pontuou o juiz. “Participar de um ato político, sem que ninguém possa contestá-lo ou questioná-lo, e ainda por cima sair como ofendido do embate que ele próprio provocou. Em síntese, é exatamente isso o que o autor busca”, completou. “De todas as mensagens apresentadas não se verifica uma única ofensa capaz de gerar qualquer responsabilidade civil. O autor não está isento de críticas, algumas ásperas, é certo, mas perfeitamente aceitáveis para o campo de atuação no qual ele resolveu se embrenhar. [...]o autor assumiu o risco de ouvir o que não lhe agradava”, escreveu o desembargador. O professor foi condenado ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Procurado para comentar o caso, Felipe Gonçalves Brito, advogado do professor nesse processo, não foi encontrado.