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Indaiatuba vota na terça subsídio à permissionária

Projeto do prefeito garante repasse mensal de R$ 1,7 mi à Sancetur

Agência Anhanguera
21/07/2018 às 11:40.
Atualizado em 27/04/2022 às 13:27

Passageiros embarcam em ônibus da Sancetur/SOU Indaiatuba: prazo de operações termina no próximo dia 9 (Eliandro Figueira/Divulgação)

O projeto de lei enviado pelo prefeito Nilson Gaspar (MDB) à Câmara Municipal de Indaiatuba no último dia 12, que oferece subsídio mensal de até R$ 1,7 milhão à Sancetur/SOU Indaiatuba, será votado pelos vereadores na próxima terça-feira, em sessão extraordinária. Segundo o documento, o valor do crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro de R$ 13,6 milhões verificado no balanço patrimonial do exercício de 2017. Se aprovado, o Poder Executivo fica autorizado a subsidiar o serviço do transporte coletivo público em R$ 0,60 por passageiro. O texto diz que a propositura em pauta tem por objetivo preservar, durante a vigência de referente contrato emergencial, a modicidade e atualidade da tarifa cobrada dos usuários. Isso, considerando que “o Município não pretende dispensar as medidas que tem adotado para assegurar um serviço de qualidade e confiabilidade aos usuários, especialmente quanto às condições da frota de veículos, à pontualidade, ao conforto, à segurança e à acessibilidade, entre outros”, motivos que em outubro de 2017, fizeram a Prefeitura romper o contrato com a concessionária Viação Rápido Sumaré, que integra o Grupo VB Transportes. Na ocasião, a Prefeitura informou que o parecer jurídico foi favorável à caducidade, levando em conta “graves infrações contratuais”. Contrato emergencial  A Sancetur Indaiatuba iniciou as operações em 11 de fevereiro deste ano, pelo prazo de até 180 dias, que expira no próximo dia 9. Na mensagem enviada junto ao projeto de lei, Gaspar explica que um novo contrato emergencial pelo mesmo prazo precisa ser firmado. Isso, tendo em vista que ainda não foi concluída a licitação que selecionará a próxima permissionária. O texto diz ainda que “torna-se indispensável a adequação tarifária para esse período”. A justificativa é que o valor da tarifa fixado na atual concorrência pública é de R$ 4,10, inferior aos R$ 3,50 cobrados no momento, que estão abaixo da atualização monetária por índices de inflação desde o último reajuste em 2015. A empresa que vencer a licitação na cidade será beneficiada com alíquota de 1% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), reduzida pela metade, conforme Projeto de Lei Complementar (PLC) 01/2018, que foi votado em regime de urgência no início de junho. Na oportunidade, o chefe do Executivo informou a Câmara que a desoneração não implicaria em ônus excessivo aos cofres públicos. Se aprovada, a lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Em seu artigo 5º, ficou estabelecido que o Poder Executivo poderá promover alterações nas peças orçamentárias necessárias, Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA), viabilizando assim o crédito adicional especial.

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