PARA VIGORAR EM 2023

Incentivo fiscal para imóveis do Centro de Campinas depende de força-tarefa

Projeto tem um mês para passar por Comissões e ser aprovado na Câmara

Thiago Rovêdo/ thiago.rovedo@rac.com.br
08/11/2022 às 09:13.
Atualizado em 08/11/2022 às 09:13

O Projeto de Lei Complementar propõe conceder benefícios em reduções de impostos aos proprietários de imóveis da área central que promovam reformas de pequeno a grande porte para revitalização da região (Kamá Ribeiro)

A base governista do prefeito Dário Saadi (Republicanos) vai precisar realizar uma força-tarefa se ainda quiser votar este ano o Projeto de Lei Complementar (PLC) que concede incentivos urbanísticos e fiscais para estimular a reabilitação de edificações na área central de Campinas. O líder de governo na Câmara Luiz Rossini (PV) acredita que os vereadores conseguirão a aprovação da matéria somente no final do ano legislativo, próximo ao dia 15 de dezembro.

A expectativa da Administração é que a lei possa vigorar já no primeiro dia útil de 2023, mas para isso, o projeto precisa ser aprovado e sancionado ainda este ano. Caso os prazos não sejam suficientes, o PLC só volta para a pauta a partir de fevereiro de 2023, quando serão retomadas as sessões ordinárias do Legislativo campineiro. Logo que a nova lei entrar em vigor, a Prefeitura estima contar com a adesão de 10% dos imóveis da área central em um primeiro momento — cerca de 190 unidades.

Após a publicação no Diário Oficial do Município, o projeto deve permanecer sem tramitação durante 30 dias — prazo que se encerra no final desta quinzena de novembro — para que a população e os vereadores possam sugerir emendas. "Há interesse em agilizar a aprovação do projeto de lei, mas esse tipo de matéria tem um rito especial. Logo que ele chega aqui, precisa ficar publicado sem atualizações durante 30 dias", afirmou o líder de governo.

Após os 30 dias, a Comissão de Constituição e Legalidade (Constileg) da Câmara promoverá uma audiência pública no dia 16 de novembro, a partir das 9h30. Os vereadores que integram a Comissão deverão, então, emitir um parecer sobre o projeto.

Se tudo ocorrer sem imprevistos, o projeto será submetido à votação no plenário da Câmara e, caso aprovada a legalidade, haverá encaminhamento para as Comissões. Caso o plenário aprove a legalidade, o PLC é enviado para as comissões de mérito da Casa se manifestarem: Comissões de Política Urbana, Administração Pública e Finanças e Orçamento. E uma nova votação será realizada em plenário para votação do mérito do projeto.

"Temos que fazer um esforço concentrado, inclusive pedindo o apoio das comissões, para que o projeto consiga tramitar de uma forma mais célere. Temos que pedir para esses pareceres serem tramitados com urgência. Há prazo ainda, mas ele deve ser votado bem no limite do final do ano legislativo, que vai até o dia 15 de dezembro", analisou Rossini.

A Lei Orgânica impossibilita que a tramitação ocorra em regime de urgência, portanto, será preciso adotar uma força-tarefa para que a aprovação aconteça até o dia 15 de dezembro, data do recesso legislativo.

No período anterior ao envio à Câmara, a Prefeitura recebeu 37 contribuições e sugestões para a elaboração do PLC, sendo 18 contribuições pelo link disponibilizado pela Administração Municipal e outras 19 sugestões foram elencadas a partir de encontros realizados com comerciantes e proprietários de imóveis no Centro.

A Prefeitura de Campinas foi procurada e informou que a não aprovação do projeto de lei complementar neste ano vai significar uma mudança profunda no projeto, com início de sua implementação apenas em 2024. "Caso o projeto seja aprovado somente em 2023, sua implantação será alterada. Os interessados poderão protocolar suas solicitações logo após a entrada da lei em vigor e de sua regulamentação, mas o incentivo fiscal relacionado ao IPTU se dará a partir de 2024", disse a Administração em nota oficial.

O Projeto de Lei

Além de facilitações urbanísticas hoje proibidas, a Administração destacou que os proprietários de imóveis terão até 11 anos de isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso decidam participar do programa. A intenção da Prefeitura é estimular os proprietários a empreender em casas ou prédios que se encontram fechados, em situação de abandono e até mesmo em imóveis ocupados.

Com a nova legislação, será permitida a realização de intervenções em edificações, visando o aproveitamento da estrutura e a melhoria de seu desempenho funcional e de habitabilidade, incluindo acessibilidade, segurança e salubridade, com adequação, recuperação e modernização de sistemas prediais e operacionais, com ou sem aumento de área construída.

A Prefeitura dividiu a requalificação das edificações em três pontos: reabilitação mínima, que consiste em ações de melhoria do imóvel e de sua relação com o entorno; reabilitação parcial, que se refere a ações de natureza corretiva, de caráter não estrutural; e a reabilitação integral, que consiste em ações de modernização do imóvel e de seus sistemas estruturais e prediais. Na reabilitação mínima, a Prefeitura vai conceder isenção de IPTU de um ano durante a obra e mais um ano após, bem como 50% de redução do imposto no ano seguinte.

Na reabilitação parcial, serão quatro anos de isenção do IPTU (dois de obra e dois pós) e alíquotas progressivas por mais dois anos. Além disso, redução de 2% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para serviços de construção civil e isenção de ITBI por até dois anos.

Os maiores incentivos fiscais serão concedidos nos casos de reabilitação integral do imóvel. Além de isenção do ITBI e 2% de ISSQN para serviços de construção civil, os proprietários terão três anos de isenção de IPTU durante a intervenção, mais três anos após a conclusão e alíquota progressiva de cinco anos após as isenções, totalizando 11 anos.

Em relação às medidas relacionadas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, a Administração destacou que áreas de vagas de estacionamento e de manobra cobertas poderão ser desvinculadas das unidades e destinadas a outros usos, como residencial ou comercial. Além disso, o topo do prédio poderá ser utilizado para algum fim de atividade econômica sem ser computado como uma nova área construída.

Será permitida a execução de passagem aérea permanente sobre via pública com a finalidade de conexão entre dois lotes localizados em quadras distintas. Também será autorizada a divisão de grandes apartamentos em imóveis menores para se tornarem moradias que contemplem habitações sociais.

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