cobrança indevida

Golpistas extorquem comerciantes

Golpistas utilizam o nome do Procon Campinas para extorquir comerciantes da cidade há, pelo menos, dois meses

Gilson Rei
11/07/2019 às 08:04.
Atualizado em 30/03/2022 às 23:10

Golpistas utilizam o nome do Procon Campinas para extorquir comerciantes da cidade há, pelo menos, dois meses. O golpe ocorre principalmente entre os pequenos comerciantes, que recebem telefonemas de pessoas que se identificam como sendo do Procon e que cobram taxas de supostas irregularidades denunciadas contra os estabelecimentos. Francisco Togni, assessor da diretoria do Procon, explicou que muitos comerciantes acreditam que a taxa seja uma prática normal e fazem os depósitos em contas bancárias para evitar problemas com seus consumidores. “O golpe já ocorreu em 2013 e cessou depois de uma campanha de divulgação, orientando os comerciantes que não deviam fazer depósito algum”, informou o assessor. Segundo Togni, o Procon Campinas recebe, em média, uma ligação por semana, de comerciante questionando sobre a forma de pagamento da taxa cobrada dele por telefone. “O Procon não faz ligações para os comerciantes cobrando taxas. Não solicita depósitos bancários ou qualquer tipo de operação financeira”, explicou. O órgão orienta consumidores, comerciantes ou empresas que receberem esse tipo de ligação a não efetuar os pagamentos solicitados via telefone. “Depois, eles devem procurar o Procon para esclarecimentos”, orientou. “O ideal é fazer também Boletim de Ocorrência (BO), pois trata-se de um crime”, comentou Togni. Quem recebe esse tipo de ligação pode tirar sua dúvida pelo telefone 151 ou ir pessoalmente nos postos de atendimento do Procon Campinas. As equipes estão orientadas a informar que o Procon não solicita, em nenhuma hipótese, depósitos bancários ou qualquer transação financeira por telefone ou e-mail. Togni alertou que, quando um fornecedor é multado, ele tem que retirar o boleto na sede administrativa e nunca fazer pagamento por meio de depósito. “As autuações, quando aplicadas, seguem todo o rito processual legal com direito ao contraditório e ampla defesa. Inicialmente, há um comunicado via Correios para que o comerciante procure o Procon, onde poderá se informar sobre a multa e até apresentar sua defesa”, concluiu.

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