INDAIATUBA

Flexibilização irrita governo do estado

Prefeito Nilson Gaspar (MDB) foi notificado a revogar medidas por estar em desacordo com decisão estadual de quarentena

Francisco Lima Neto
18/04/2020 às 08:06.
Atualizado em 29/03/2022 às 16:49

O Governo do Estado de São Paulo classifica como "inadmissível" a decisão do prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB), de flexibilizar o funcionamento do comércio na cidade, em decreto publicado na quinta-feira. O governo afirma que notificou o prefeito a revogar o decreto. Ontem, o governador João Doria (PSDB) prorrogou a quarentena no Estado até o dia 10 de maio. A Prefeitura informou que recebeu o ofício, que está sob análise da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. A assessoria de imprensa do governo do Estado afirma que o decreto estadual é bastante claro ao determinar a suspensão de atendimento presencial ao público em estabelecimentos de comércio ou serviços não essenciais. "O Estado considera inadmissível e pouco razoável que alguns prefeitos atuem de forma isolada para alterar radicalmente as medidas estabelecidas pelo decreto da quarentena. O contato direto com os prefeitos é feito periodicamente pela Secretaria de Desenvolvimento Regional. O distanciamento social e a redução drástica da circulação de pessoas são as principais iniciativas para evitar a propagação do novo coronavírus e evitar o colapso do sistema de saúde nas 645 cidades de São Paulo", reforça. Secretário Estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Antonio Vinholi enviou ofício ao prefeito de Indaiatuba, afirmando que a quarentena no Estado é obrigatória. "Referida medida é de atendimento obrigatório em todos os Municípios do Estado. Nesse sentido, eventuais decretos municipais em desacordo com o édito estadual devem ser revogados", traz trecho do documento. O secretário afirma que o decreto municipal é contrário do governo estadual. "Nesse contexto, valho-me do presente ofício para registrar que está em desacordo com as regras estaduais que instituíram a quarentena em todo o Estado de São Paulo", salienta. O ofício reforça que os Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde recomendaram a manutenção das medidas de distanciamento social nos estados em estado de emergência, como São Paulo. "Ante o exposto, solicito a Vossa Excelência que se abstenha de praticar novos atos incompatíveis com o regramento estadual (e federal) que decretou a quarentena e, em especial, revogue o decreto municipal", finaliza. Decreto Segundo a Prefeitura de Indaiatuba, a decisão de flexibilizar o funcionamento do comércio foi tomada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Covid-19 em conjunto com a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Indaiatuba. A abertura do comércio local estava suspensa desde o dia 21 de março. De acordo com o prefeito Nilson Gaspar, a decisão de flexibilizar o funcionamento de algumas atividades comerciais só foi possível devido à situação epidemiológica de Indaiatuba, que hoje permite essa medida, levando em consideração o número de casos confirmados, a necessidade de internação e a disponibilidade de atendimento da rede pública e privada de saúde. “Podemos revisar o Decreto a qualquer momento e impor novas medidas de restrição às atividades não essenciais caso a situação epidemiológica da cidade sofra mudanças", disse. Segundo informações da Prefeitura, a cidade tem 30 infectados, com uma morte. Outros 105 casos suspeitos aguardam resultado. Regras Pelo decreto, os estabelecimentos de serviços considerados essenciais e os não essenciais que podem funcionar deverão respeitar algumas exigências. Entre elas estão o fornecimento e o uso de máscaras a todos os funcionários, higienização periódica das superfícies; disponibilizar álcool gel a 70%; manter lotação máxima de 30% da capacidade; limitar e organizar fluxo de entrada e saída de pessoas. O horário permitido ao funcionamento do comércio é até as 18h. Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar até as 22h, não poderão oferecer self service e deverão aumentar a distância entre as mesas, reduzindo a capacidade em, no mínimo, 50%. A Administração reforça que adotou tais medidas com base na manifestação do Supremo Tribunal Federal, de que Estados e Municípios possuem autonomia para determinar medidas para o enfrentamento.

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