multa

Fiscalização autua 36 sem máscara

No 1° dia de penalização, ações se concentraram no Taquaral e Satélite Íris

Gilson Rei
20/08/2020 às 07:43.
Atualizado em 28/03/2022 às 18:16
A falta de máscara em locais públicos resultará em multa de R$ 100 (Wagner Souza/AAN)

A falta de máscara em locais públicos resultará em multa de R$ 100 (Wagner Souza/AAN)

Trinta e seis pessoas foram autuadas até as 16h de ontem pela Prefeitura por não utilização de máscara como medida de prevenção contra o contágio do coronavírus em locais públicos. Foi o primeiro dia de aplicação de multa de R$ 100,00 ou pagamento do valor equivalente em cestas básicas e produtos de higiene. A fiscalização da Prefeitura percorreu diversos pontos da cidade para reforçar a necessidade do uso de máscara nas ruas, em locais públicos e no interior dos estabelecimentos autorizados a funcionar nesta fase da quarentena em Campinas, seguindo o decreto 21.007, de 17 de agosto. Equipes da Guarda Municipal, Devisa, Setec e Emdec estiveram no período da manhã na Lagoa do Taquaral e, à tarde, foram para a região do Jardim Satélite Iris, onde houve também ação da força-tarefa fiscalizando o comércio. A fiscalização foi realizada em outras áreas da cidade, conforme deslocamento das equipes de patrulhamento de rotina. As pessoas sem máscara foram abordadas pelos agentes municipais, que explicavam sobre o decreto, pediam o documento do infrator e já emitiam a multa no ato, em duas vias. O cidadão fica com uma cópia do documento e assina outra. “Mesmo se a pessoa se recusar a assinar, a multa é válida porque a GM tem o poder de polícia administrativa para autuar neste caso”, explicou o comandante da corporação, Márcio Frizarin. “No entanto, não houve questionamentos e as pessoas acabaram concordando que estavam erradas”, informou Frizarin. No Taquaral, 99% dos frequentadores estavam de máscara. Pessoas comendo ou fumando na rua eram orientadas a fazê-lo com distanciamento e não recebiam multa. No entanto, no transporte público, táxis, transporte por aplicativo e nos cultos religiosos, a máscara é obrigatória e quem não estiver usando também está sujeito à penalidade. A partir do momento que a pessoa recebe o auto de infração, tem cinco dias para pagar a multa de R$ 100,00 ou doar o valor equivalente em produtos da cesta básica e/ou itens de higiene. A multa deverá ser paga em conta no Banco do Brasil, com dados informados no momento da autuação, destinada ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar. Se optar por doar o valor em cestas básicas ou produtos que compõem a cesta, a própria pessoa deve adquirir, no mesmo valor da multa, e levar diretamente até o Banco Municipal de Alimentos, que fica na Ceasa. Na entrega, a nota da compra deve ser apresentada para comprovar o valor de R$ 100,00. O dinheiro arrecadado será destinado para o Fundo de Segurança Alimentar e as cestas serão para o Banco Municipal de Alimento. Quem não pagar a multa ou doar a cesta terá o nome incluído na dívida ativa da Prefeitura.

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