improbidade

Fazenda Pública condena Galterio

O parlamentar foi denunciado pelo uso de três advogados contratados por seu gabinete na Câmara para atuarem em processos de seu escritório particular

Maria Teresa Costa
25/10/2018 às 07:54.
Atualizado em 06/04/2022 às 00:49

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, condenou o vereador Paulo Galterio (PSB) à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor da sua remuneração. O parlamentar foi denunciado pelo uso de três advogados contratados por seu gabinete na Câmara para atuarem em processos de seu escritório particular de advocacia. A ação civil pública por improbidade administrativa foi movida pela promotora Cristiane Hillal no ano passado. Na ação, a promotora listou 19 ações em que Galterio era parte em processos defendidos por seus assessores parlamentares em horário regular de funcionamento na Câmara. Ela pediu a condenação do vereador e dos assessores Alex Zanco Teixeira, Clóvis Humberto Escobar Alves e Michelli Lisboa da Fonseca. Zanco e Escobar foram contratados pelo gabinete em janeiro de 2013 e Michelli em fevereiro de 2015. Todos foram exonerados em janeiro do ano passado. Galterio, que esta semana renunciou à presidência da Comissão de Saúde da Câmara e deixou a comissão por discordar das políticas da Administração para o setor, informou que vai recorrer para anular o inquérito do Ministério Público. “Estou tranquilo e vou reverter a decisão no Tribunal de Justiça”, afirmou. O juiz julgou procedente a ação contra o vereador - mas não contra os assessores. Na defesa prévia, os acusados alegaram ser incabível a denúncia anônima, a ausência de prerrogativa do Ministério Público para determinar a instauração de inquérito civil, a ausência de pedido certo e determinado e a ausência de individualização de condutas. Sustentaram ainda que a jornada semanal de quarenta horas semanais foi cumprida, “podendo ser exercida em qualquer horário diurno ou noturno, mesmo fora do recinto da Câmara”. Na decisão, o juiz avalia que “a vereança ou a assessoria parlamentar não impedem o exercício concomitante da advocacia e que não há impedimento a que o vereador indique como assessores pessoas que com ele trabalham ou trabalharam, por serem de sua confiança. Contudo, é necessário que as atividades pública e privada sejam totalmente separadas, o que não se vislumbra no caso”. Sem provas Para Fukumoto, é relevante a ausência de provas de que os assessores auferissem rendimento, pago por Galterio, em decorrência de sua atividade privada de advogados. “Se trabalharam como advogados para o parlamentar sem remuneração para tanto, deve-se entender que seus serviços foram pagos com os vencimentos próprios de seus cargos, o que constitui evidente desvio de finalidade”, afirma na decisão. O juiz diz ainda que há nítida responsabilidade do vereador por ato de improbidade, decorrente da violação aos princípios da moralidade, da legalidade e da eficiência. “A situação é análoga à do agente político que se apropria de parte dos vencimentos de servidores comissionados que lhe são subordinados, hipótese pacificamente reconhecida na jurisprudência como ato de improbidade”, diz. Em relação aos assessores, Fukumoto afirma que eles estavam submetidos ao poder hierárquico exercido pelo vereador, “não se podendo afirmar que voluntariamente tenham concordado em cumular, ao exercício da função pública, o trabalho como advogados empregados”.

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