NOVA REGRA

Estudos vão direcionar novas licenças para Campinas

Para serem aprovados, empreendimentos terão que apresentar avaliação de uma série de impactos

05/05/2013 às 11:36.
Atualizado em 25/04/2022 às 17:35
Vista de Campinas, que passará por revisão urbanística: Estatuto da Cidade exige análise de interferências  (Cedoc/RAC)

Vista de Campinas, que passará por revisão urbanística: Estatuto da Cidade exige análise de interferências (Cedoc/RAC)

A Prefeitura de Campinas vai passar a exigir o chamado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para autorizar projetos, emitir licença para construir, ampliar ou autorizar funcionamento de empreendimentos na cidade. Antes de aprovar os investimentos, será exigido do empreendedor que ele demonstre os impactos que novos parcelamentos e empreendimentos terão na vizinhança.

Entre os impactos, estão níveis de ruído, ventilação, trânsito, uso de equipamentos públicos e aumento da população. As avaliações irão variar segundo o tamanho e a atividade de cada empreendimento.

A exigência fará parte do conjunto da nova legislação urbanística que está sendo elaborada, especialmente da lei de uso e ocupação do solo, informou o secretário de Planejamento de Campinas, Ulysses Semeghini. A previsão é de que até o final do ano estejam prontas as propostas de mudanças na lei de zoneamento da cidade para que possam ser debatidas com a Câmara e a sociedade.

Os municípios, desde 2001, quando foi aprovado o Estatuto da Cidade, estão obrigados a fazer e aprovar leis ordinárias que instituam o Estudo de Impacto de Vizinhança, mas poucas cidades até agora fizeram isso. A exigência vem sendo empurrada porque o Estatuto não definiu prazo para o cumprimento da determinação.

Uma legislação que obrigue a avaliação do impacto de um empreendimento sobre a vizinhança, segundo Semeghini, é importante e será um dos pontos destacados na revisão de uso e ocupação do solo. “A ideia é permitir qualquer tipo de uso, desde que não cause incômodo. Se tem uma gráfica que não faz barulho, não polui, não solta fumaça, não tem cheiro e não tem grandes impactos sobre o sistema viário, por que não pode? O que precisa é definir normas, em que casos nós vamos exigir o estudo e os padrões de incomodidade que nós vamos definir”, disse.

Assim como é exigido dos empreendimentos os estudos de impacto ambiental, os investidores terão também que avaliar os impactos, positivos e negativos, de seus empreendimentos na área onde serão instalados. E passarão a ser exigidas medidas mitigadoras a esses impactos.

A lei federal define que os empreendimentos deverão analisar os efeitos do empreendimento sobre o adensamento populacional, adequação de equipamentos urbanos e comunitários, o uso e ocupação do solo, a valorização imobiliária, a geração de tráfego e demanda por transporte público, a ventilação e iluminação e a paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

A exigência do estudo, segundo o diretor da Associação de Desenvolvimento Urbano, Carlos del Pratte, deveria fazer parte há muitos anos do rol de exigências na aprovação de empreendimentos. “Quem mais vai agradecer a institucionalização do estudo de impacto de vizinhança serão justamente os vizinhos de bares e boates.

Em geral, as prefeituras dão alvará para esses estabelecimentos e só depois de infinitos abaixo-assinados acabam tomando alguma providência. Enquanto isso, a vizinhança tem que conviver com barulho todas as noites”, afirmou.

Segundo o diretor, a regra vai permitir que prefeito e profissionais da área, como arquitetos e engenheiros, tenham uma lei clara para não pôr em risco a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente nem causar dano ou exercer impacto.

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