NOVAS REGRAS

Estação Cultura cobrará taxa de uso

Decreto prevê pagamento de preço público em eventos com venda de ingressos ou de produtos

Maria Teresa Costa
teresa@rac.com.br
12/09/2019 às 08:42.
Atualizado em 30/03/2022 às 16:08

A Prefeitura passará a cobrar taxa, que pode chegar a R$ 46,8 mil, para a realização de eventos, como shows, seminários, exposições e outras atividades promovidas pela sociedade civil na Estação Cultura. Decreto publicado ontem no Diário Oficial aprovou o regulamento da Estação Cultura Antônio da Costa Santos em que prevê a cobrança de preço público de eventos onde haja venda de ingressos, onde os promotores vendem produtos e de atividades sem cunho artístico-cultural e não apoiadas pela Prefeitura. O regulamento proíbe atividades religiosas e político-partidárias no espaço. A cobrança começa a partir de 1º de novembro. Os preços são definidos pelos locais que serão utilizados e por hora de uso ou por diária — a diária mais cara, de 13.275 UFICs (R$ 46,8 mil) será cobrada de eventos agendados na plataforma da Estação, como ensaios, cursos, atividades formativas, palestras, seminários e atividades correlatas que não sejam de cunho artístico-cultural e nem sejam apoiadas pela Prefeitura. Os espaços relacionados para a cobrança da taxa incluem auditório, salões e salas, galerias, saguão e plataforma. O secretário de Cultura, Ney Carrasco, informou que até agora não havia a cobrança porque a Prefeitura não possuía a posse daquele espaço — a cessão provisória pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) foi assinada no final de julho. A regulamentação vem sendo trabalhada, segundo ele, há mais de um ano. "Como não podíamos cobrar pelo uso do espaço, algumas vezes negociávamos com promotores de grandes eventos uma contrapartida para a Estação Cultura. Precisamos trocar todos os bebedores e uma empresa bancou, em troca de poder realizar o evento. Mas a partir de agora temos regras para a cobrança", disse.Ficarão isentas do pagamento atividades de participação pública que não tenham cobrança de ingresso, inscrição para participação e não comercializem produtos. Também estão fora da cobrança atividades realizadas por entidades, grupos artísticos ou artistas sediados em Campinas que comprovem, por meio de documentação, incapacidade financeira e desde que não haja cobrança de ingresso ou inscrição para participação. Também não precisará pagar a taxa atividades para as quais o proponente ofereça contrapartida cultural de valor equivalente ao preço público praticado, comprovado por meio da entrega de três notas fiscais de serviços prestados. Assim como ocorre nos teatros, que ficam com um percentual da bilheteria para investir na própria estrutura, a Estação Cultura também terá uma receita oriunda dos eventos. Carrasco não tem uma estimativa de arrecadação com a taxa. Segundo o decreto, 40% das datas do calendário anual de cada um dos espaços da Estação Cultura serão destinadas às atividades da Secretaria de Cultura e os demais 60% à sociedade civil. A reserva de datas deve ser proposta até 60 dias anterior ao evento para avaliação da Comissão de Análise de Propostas. Na hipótese de ocorrência de danos, o regulamento prevê que deverão ser reparados em no máximo 30 dias, com a aprovação da Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, de forma que o patrimônio seja devolvido ao Município de Campinas com a qualidade, modelo e características iguais ou superiores às anteriores ao fato ocorrido.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por