brancos ou nulos

Especialista explica efeitos de votos

De acordo com o professor e especialista em direito eleitoral Daniel Falcão, votos nulos, assim como os brancos, não são computados como válidos

Agência Brasil
05/10/2018 às 07:42.
Atualizado em 06/04/2022 às 17:27

Apesar do comparecimento a um local de votação nas eleições ou justificativa de ausência ser obrigatório no Brasil, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que tem opção de votar em branco ou nulo. De acordo com o professor e especialista em direito eleitoral Daniel Falcão, votos nulos, assim como os brancos, não são computados como válidos e não são contabilizados em um resultado eleitoral - portanto, não causam o cancelamento de um pleito. Para defensores da campanha do voto nulo, o Artigo 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do País. Segundo Falcão, o grande equívoco dessa teoria está no que se identifica como “nulidade”. “A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre de outra situação. A constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, a eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições”, explicou. Outro caso bem diferente é a opção pelo voto em branco ou nulo. “Se em uma localidade com 2 mil votos, 1.999, por exemplo, fossem brancos ou nulos, aquele único voto válido elegeria quem o recebeu”, exemplificou. O eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão “confirma”. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “branco” e em seguida a tecla verde para confirmar. Falcão também lembrou que, uma vez confirmado, o voto é contabilizado, mesmo que o eleitor vote apenas para um cargo, ao contrário do que afirmam as notícias falsas de que, nesses casos, todos os votos seriam anulados. O eleitor também precisa saber que, ao contrário do que tem sido propagado em redes sociais, votos brancos não são direcionados para o candidato que está à frente na votação. Este mito surgiu com o antigo Código Eleitoral de 1965, que determinava que os votos brancos contassem para o quociente eleitoral, o dificultava que legendas de menor expressão alcançassem o índice. Essa regra não existe mais desde 1997. Abstenções Segundo Falcão, a abstenção na votação, mesmo em números elevados, também não provoca a realização de uma nova eleição. “Nesse caso, os eleitores que não compareceram para votar perdem a oportunidade de escolher seus representantes, até como manifestação de seu descontentamento”, disse.

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