paulínia

Escuta em sala de juiz fecha fórum

A Polícia Civil de Paulínia fechou o Fórum de Justiça do município e encontrou uma escuta telefônica ilegal dentro do gabinete do juiz eleitoral

Henrique Hein
10/03/2020 às 07:59.
Atualizado em 29/03/2022 às 17:40

A Polícia Civil de Paulínia fechou o Fórum de Justiça do município e encontrou uma escuta telefônica ilegal dentro do gabinete do juiz da 1ª Vara Distrital de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, no começo da tarde de ontem. O edifício, que fica na região central da cidade, foi cercado pelas autoridades, interditado e as atividades foram suspensas para que a perícia pudesse ser realizada.  A Guarda Municipal (GM) ofereceu suporte do lado de fora do prédio, isolando a rua e reorganizando o trânsito - a quantidade de guardas chamava a atenção de quem passava pelo local. De acordo com a Polícia Civil, o magistrado foi quem pediu a perícia após desconfiar que alguém poderia ter colocado um grampo telefônico dentro da sala onde ele trabalha. Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou que a ação ocorreu após perícia particular apontar a possibilidade de equipamento conectado à linha telefônica. "Os trabalhos no tribunal foram suspensos no período da tarde e os prazos processuais serão prorrogados. Também não previsão de suspensão de expediente para amanhã", diz o texto. Até o fechamento desta edição, ninguém havia sido preso e também não havia informações sobre quem poderia ter colocado a escuta. Casos Mendes possui um currículo de medidas tomadas contra os vereadores da cidade. Em fevereiro de 2018, foi ele quem emitiu uma liminar determinando que 13 dos 15 parlamentares de Paulínia fossem afastados de suas funções legislativas, acusados pelo Ministério Público Estadual de barrar apuração de irregularidades em contratos assinados pelo ex-prefeito Dixon Carvalho (PP), em troca de cargos na Prefeitura. O juiz também anulou uma sessão realizada em agosto de 2017, quando os vereadores votaram contra a abertura de investigação das denúncias envolvendo o prefeito e eles próprios. O juiz entendeu que os vereadores não poderiam ter afastado acusações em que eles próprios estão envolvidos, já que o objeto da denúncia remete a ofensa ao decoro em razão de compra e venda de votos em Comissão Processante. "A votação padece de nulidade clara, dados todos os vícios observados, não podendo figurar na mesa de votações a autoridade coatora, nem mesmo os investigados, haja vista clara violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, sendo possível que votassem em benefício próprio", dizia a sentença. Em nota conjunta divulgada em redes sociais, os 13 vereadores negam "veementemente", na oportunidade, que praticaram qualquer "troca de favores".

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