O resultado da região foi semelhante aos dados da entrega registrados no País, que também ficaram acima do esperado pelo Leão
O contribuinte que não entregou o documento até a semana passada pagará uma multa mínima de R$ 165,74 até a máxima de 20% do imposto devido ( Divulgação)
A Delegacia da Receita Federal de Campinas recebeu 537.739 declarações de imposto de renda pessoa física 2017, referente ao ano-base 2016. O prazo terminou na última sexta-feira. A quantidade é um pouco maior do que as 536 mil declarações previstas pelo Fisco. O resultado da região foi semelhante aos dados da entrega registrados no País, que também ficaram acima do esperado pelo Leão. De acordo com o Fisco, 28.524.560 declarações foram encaminhadas pelos brasileiros e a expectativa era de 28,3 milhões. O contribuinte que não entregou o documento até a semana passada pagará uma multa mínima de R$ 165,74 até a máxima de 20% do imposto devido. Os atrasados já podem encaminhar a declaração para a Receita Federal. As pessoas também podem fazer a retificação caso tenham dados para serem corrigidos. As primeiras restituições começarão a ser pagas em junho. Há grupos prioritários como idosos e pessoas com doenças graves como câncer. As regras do IRPF 2017, ano-base 2016, estabelecem que devem encaminhar a declaração as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, superior a R$ 28.559,70. Também quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil. Mais uma exigência é para o contribuinte que tem atividade rural e que teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016. Ainda deve acertar as contas com o Leão quem realizou em qualquer mês do ano-calendário alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. O contribuinte que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro de 2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300 mil, precisa enviar a declaração. A pessoa que se tornou residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro do ano passado, também. Outro contribuinte obrigado a enviar o documento para o Fisco é quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, conforme o artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Uma novidade foi que agora é obrigatório informar o CPF de dependentes/alimentados com 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016. A Receita está pedindo neste ano o celular e o e-mail do contribuinte. Entretanto, o fornecimento dos dados não é obrigatório. Neste ano, há um único programa para o preenchimento e o envio da declaração. Não há mais o Receitanet. Se o contribuinte tiver no computador o programa do ano passado, é só fazer a atualização. Não será preciso baixar novamente o arquivo. Preocupação A empresária Maria Fernanda Sousa entregou a declaração dentro do prazo, mas ela se esqueceu de incluir uma informação sobre despesa médica. “Fiz um procedimento médico no ano passado e paguei. Mas na hora de preencher a declaração não achei o recibo. Consegui encontrá-lo durante o feriado do Dia do Trabalhador em umas caixas de arquivos. Agora vou incluí-lo na declaração. Preciso me organizar melhor. Sempre deixo para a última hora e acabo me enroscando. Já tive que fazer retificações em anos anteriores”, disse.