CASO NA JUSTIÇA

Entidade de Campinas tem atividades suspensas

Alvo de ação do MP, Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados não pode atrair novos clientes

Felipe Tonon
felipe.tonon@rac.com.br
14/02/2013 às 08:34.
Atualizado em 26/04/2022 às 04:38
Fachada do prédio onde funciona a associação, na região central: segundo o MP, grupo utilizaria métodos "agressivos" de abordagem (Cedoc/RAC)

Fachada do prédio onde funciona a associação, na região central: segundo o MP, grupo utilizaria métodos "agressivos" de abordagem (Cedoc/RAC)

A Justiça de São Paulo determinou que a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), que possui escritório em Campinas, pare de incluir em seu quadro novos associados e de promover ou ofertar seus serviços. A decisão judicial é uma resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para apurar supostas irregularidades nas atividades da entidade, que estaria aplicando golpes contra aposentados e pensionistas.

A ação é da promotora Cláudia Beré, da área do idoso da Promotoria dos Direitos Humanos, que, além de Campinas, já tinha denúncias contra a entidade na Capital e na cidade de Santos.

Segundo apuração do MP, a associação utilizaria métodos “agressivos” de abordagem tendo como alvo “pessoas em condição social humilde”. Entre as promessas feitas estava a revisão de benefícios, recebimento de valores atrasados, revisão de empréstimo consignado, entre outras.

Com a promessa de “ganhos garantidos”, as vítimas acabavam por firmar um “termo de adesão”, além de um instrumento contratual de prestação de serviços, declaração de pobreza e declaração de que autorizavam a associação a contrair empréstimos consignados em seus nomes, caso não quitassem os boletos bancários no vencimento, “sendo certo que os serviços contratados sequer seriam prestados”.

Na última sexta-feira, o juiz Rogério de Camargo Arruda, da 14 Vara Cível de São Paulo, concedeu a ordem liminar requerida pelo MP. Em sua decisão, enfatizou as irregularidades que vêm sendo cometidas pela ASBP. “Os fatos narrados pelo Ministério Público são extremamente graves (…) de forma que se revelam extremamente verossímeis”, diz a decisão.

A ASBP também se utilizava dos nomes Associação Nacional de Defesa e Apoio ao Consumidor (Andac) e Associação Brasileira de Apoio a Empresa (Abraem). Outros cinco nomes de pessoas físicas, representantes das associações, além do Banco Bonsucesso S.A., também são citados na ação.

Pela decisão, a liminar determina que as associações deixem de incluir em seus quadros novos associados; que se abstenham de ofertar ou divulgar, por qualquer meio, seus serviços; que os requeridos parem imediatamente de contratar empréstimos em nome de seus associados para quitação dos valores que lhes seria devido em razão da Associação e, ainda, está proibida de negativar o nome de seus associados nos cadastros de proteção ao crédito. A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 10 mil.

A promotora autora da ação comentou que o Banco Bonsucesso é citado, pois mantinha convênio ou relação com a associação que permitia que a ASBP assinasse empréstimos consignados em nome dos associados. “Isso é uma cláusula abusiva, inadequada, e que viola o código do consumidor”, disse Cláudia.

Por meio de nota, o diretor jurídico nacional da ASBP, Evaldo Renato de Oliveira, informou que a entidade ainda não havia sido intimada. “Quando o ato oficial de citação for praticado, então poderemos apreciar com maior cautela os termos da decisão proferida”, disse.

No entanto, adiantou que o departamento jurídico adotará todas as providências legais cabíveis “para demonstrar que os fatos articulados pelo Ministério Público, na ação civil pública, carecem do pressuposto de admissibilidade conferido juiz que deferiu a medida. Ocorre que a mesma foi concedida sem que tenha sido conferido à ASBP o direito constitucionalmente garantido à ampla defesa e ao contraditório”, defendeu. O banco Bonsucesso disse que só irá se pronunciar quando for notificado.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo Correio PopularLogotipo Correio Popular
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por