Prefeitura e empresa que teve concessão de ônibus municipal revogada estão em ?guerra? judicial
Indaiatuba quer colocar outra empresa em caráter emergencial por 180 dias, até que seja feita uma nova licitação do transporte público municipal (Alenita Ramirez/AAN)
Mais uma reviravolta na disputa pelo transporte público de Indaiatuba tirou da empresa titular a operação do serviço. Na última sexta-feira, dia 9, véspera da data em que a concessão passaria para a Sancetur, em caráter emergencial, a Rápido Sumaré, que desempenhava a atividade conseguiu uma liminar na Justiça para permanecer no posto. Entretanto, a Prefeitura entrou com recurso e conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a revogação da liminar, fazendo com que já nas primeiras horas do domingo a Sancetur assumisse o transporte público na cidade. Segundo nota oficial da Administração, o desembargador José Orestes de Souza Nery disse no despacho que “impossível reconhecer como válida a pretensão de rediscutir matéria sobre que já há decisão judicial recém proferida”. Em outubro do ano passado, a Prefeitura da cidade declarou a caducidade do contrato e rompeu o vínculo com a empresa. A alegação da Administração era de que os coletivos eram velhos, sem manutenção e com irregularidades na documentação. Multas foram aplicadas pelo Município à empresa, chegando à quantia de R$1,6 milhão. Após a oficialização do rompimento do contrato, com publicação de decreto no Diário Oficial em outubro, a Prefeitura informou que iria contratar uma nova empresa em caráter emergencial para operar o transporte público durante 180 dias, até que uma licitação fosse feita para a escolha de outra empresa. Mesmo com o fim do contrato, a Rápido Sumaré continuou realizando o serviço na cidade, e obteve uma liminar para permanecer atuando até que o caso fosse julgado. A Prefeitura derrubou a decisão no final de janeiro deste ano, quando a empresa Sancetur já havia sido escolhida para operar o serviço de maneira emergencial, e determinou que a partir deste sábado, dia 10 de fevereiro, a nova empresa passaria a realizar o transporte público. Na véspera da troca de empresas, o juiz Thiago Mendes Leite do Canto, da 3ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que declarou a caducidade da concessão do serviço público de transporte coletivo, determinando que a Rápido Sumaré continue executando os serviços contratados. Pela decisão do juiz, a contratação emergencial da Sancetur também foi suspensa, assim como o cadastramento iniciado na última quarta-feira, pela empresa Sou Indaiatuba. A partir da decisão que dá à Sancetur a concessão emergencial do transporte público, tanto no Velódromo Municipal quanto no Centro de Convenções será possível fazer o cadastramento e recarga do bilhete eletrônico, das 8h30 às 17h. Segundo a nota oficial, “a Prefeitura reforça que o principal objetivo do seu compromisso público é garantir transporte de qualidade à altura das necessidades e desejos da população de Indaiatuba”.