serviço público

Empresas disputam por transporte em Indaiatuba

Prefeitura e empresa que teve concessão de ônibus municipal revogada estão em ?guerra? judicial

Da Agência Anhanguera
13/02/2018 às 08:33.
Atualizado em 22/04/2022 às 13:17

Indaiatuba quer colocar outra empresa em caráter emergencial por 180 dias, até que seja feita uma nova licitação do transporte público municipal (Alenita Ramirez/AAN)

Mais uma reviravolta na disputa pelo transporte público de Indaiatuba tirou da empresa titular a operação do serviço. Na última sexta-feira, dia 9, véspera da data em que a concessão passaria para a Sancetur, em caráter emergencial, a Rápido Sumaré, que desempenhava a atividade conseguiu uma liminar na Justiça para permanecer no posto. Entretanto, a Prefeitura entrou com recurso e conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a revogação da liminar, fazendo com que já nas primeiras horas do domingo a Sancetur assumisse o transporte público na cidade. Segundo nota oficial da Administração, o desembargador José Orestes de Souza Nery disse no despacho que “impossível reconhecer como válida a pretensão de rediscutir matéria sobre que já há decisão judicial recém proferida”. Em outubro do ano passado, a Prefeitura da cidade declarou a caducidade do contrato e rompeu o vínculo com a empresa. A alegação da Administração era de que os coletivos eram velhos, sem manutenção e com irregularidades na documentação. Multas foram aplicadas pelo Município à empresa, chegando à quantia de R$1,6 milhão. Após a oficialização do rompimento do contrato, com publicação de decreto no Diário Oficial em outubro, a Prefeitura informou que iria contratar uma nova empresa em caráter emergencial para operar o transporte público durante 180 dias, até que uma licitação fosse feita para a escolha de outra empresa. Mesmo com o fim do contrato, a Rápido Sumaré continuou realizando o serviço na cidade, e obteve uma liminar para permanecer atuando até que o caso fosse julgado. A Prefeitura derrubou a decisão no final de janeiro deste ano, quando a empresa Sancetur já havia sido escolhida para operar o serviço de maneira emergencial, e determinou que a partir deste sábado, dia 10 de fevereiro, a nova empresa passaria a realizar o transporte público. Na véspera da troca de empresas, o juiz Thiago Mendes Leite do Canto, da 3ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que declarou a caducidade da concessão do serviço público de transporte coletivo, determinando que a Rápido Sumaré continue executando os serviços contratados. Pela decisão do juiz, a contratação emergencial da Sancetur também foi suspensa, assim como o cadastramento iniciado na última quarta-feira, pela empresa Sou Indaiatuba. A partir da decisão que dá à Sancetur a concessão emergencial do transporte público, tanto no Velódromo Municipal quanto no Centro de Convenções será possível fazer o cadastramento e recarga do bilhete eletrônico, das 8h30 às 17h. Segundo a nota oficial, “a Prefeitura reforça que o principal objetivo do seu compromisso público é garantir transporte de qualidade à altura das necessidades e desejos da população de Indaiatuba”.

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