SECRETARIA DA FAZENDA

Empresas da RMC geram rombo aos cofres públicos

Prejuízo seria resultado de aplicação incorreta da alíquota de ICMS

Daniel de Camargo
25/09/2018 às 07:24.
Atualizado em 22/04/2022 às 01:35
   (iStock)

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Cinquenta e cinco empresas da Região Metropolitana de Campinas podem ter gerado prejuízo de quase R$ 30 milhões aos cofres públicos. O valor corresponde ao não pagamento correto da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre 2014 e 2017. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, esses contribuintes declararam pouco mais de R$ 274 milhões como somatória das receitas brutas anuais no período. Porém, o Fisco paulista apurou que o valor correto gira em torno de R$ 424 milhões, ou seja, os indícios apontam que cerca de R$ 150 milhões de faturamento foram omitidos. A Sefaz-SP identificou que essas companhias, possivelmente, estão se utilizando erroneamente da figura tributária do Simples Nacional, uma vez que deveriam estar enquadradas em outros modelos. No caso, as empresas faturam acima de R$ 4,8 milhões, limite permitido atualmente. Empresas com receitas brutas anuais superiores a este valor devem optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Em 2017, a renda anual máxima estabelecida era de R$ 3,6 milhões. A ação é oriunda de uma inovação alinhada à Lei da Conformidade Tributária (Lei Complementar nº 1.320/2018) que chegou este mês aos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional. O objetivo do Programa Concorrência Leal do Simples Nacional é mapear firmas em desacordo com o cadastro e promover a regularização das mesmas. O reconhecimento das empresas em condição irregular se deu pelo cruzamento eletrônico de dados. No caso, entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e os constantes nos documentos fiscais. Notificações Alfredo Maranca, auditor fiscal e presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas de São Paulo (Sinafresp), frisa que “foram notificados somente os estabelecimentos que arrecadam ICMS por meio do Simples Nacional” e que as empresas “têm até 10 de outubro para se regularizar. Após essa data, a Sefaz-SP abrirá uma fiscalização. Se forem constatadas irregularidades, serão aplicadas as multas previstas na legislação, que podem ultrapassar 100% do tributo previsto”, explica. A penalidade contempla ainda o acréscimo de juros de mora equivalentes à taxa Selic do período. Maranca comenta que, anteriormente à iniciativa, não era dada a oportunidade de autorregularização. “A fiscalização era realizada imediatamente à identificação da divergência. O contribuinte perdia a espontaneidade”, destaca, esclarecendo que agora, “após tomar ciência do erro, são enviados avisos e orientações”, detalha. A penalidade só é aplicada como última consequência. “Essa ação é contínua. Ainda serão feitas de duas a três varreduras até o fim do ano. E a ideia é continuar em 2019”, enfatiza. Desacordo Vanessa Marques Batista, supervisora fiscal do Simples Nacional da Sefaz-SP, por sua vez, aponta que as empresas em desacordo tributário são, em sua maioria, do segmento de mercadorias, entre elas as dos ramos alimentício, calçados, máquinas e derivados do metal. “Identificamos que 40% das empresas optantes pelos Simples Nacional (Empresas de Pequeno Porte e Microempresas) possuem algum tipo de divergência, não necessariamente omissão de receita”, ressalta, completando que foram identificados cerca de 60 mil contribuintes que possuem desvios com sinais de sonegação. Vanessa esclarece ainda que os contribuintes que não concordarem com o aviso de irregularidade não precisarão agir após a notificação. “Para todos que julgarem que nenhuma providência deva ser adotada, o contraditório será assegurado após a abertura do procedimento fiscal e a única orientação é para que seja resguardada a documentação comprovatória para apresentação no momento oportuno”, observa. Em nota publicada em seu site oficial, a Sefaz-SP informa que “(...) o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos”. 

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