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Emdec se exime de fiscalizar venda de adesivos

Empresa faz vista grossa para comércio de selos para veículos dos aplicativos de transporte; advogado critica omissão

Henrique Hein/AAN
20/04/2018 às 08:03.
Atualizado em 27/04/2022 às 13:07
Site da Emdec expõe orientações sobre os adesivos, que têm o logo oficial (Leandro Torres/AAN)

Site da Emdec expõe orientações sobre os adesivos, que têm o logo oficial (Leandro Torres/AAN)

Apesar de ser responsável pelo cadastramento, autorização e fiscalização dos serviços de transporte de passageiros, conforme preconiza a resolução da lei (nº 84/2018), publicada no Diário Oficial do Município em 8 de março deste ano, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) se exime de qualquer responsabilidade sobre a utilização e comercialização dos adesivos de identificação para motoristas dos aplicativos de transportes pagos, como Uber e Cabify. Segundo a companhia, a responsabilidade de comprar ou adquirir o documento é do próprio motorista, que deve obter ou fabricar o objeto onde ele bem entender. Na edição de ontem, o Correio Popular expôs a polêmica ao mostrar que alguns comerciantes e donos de bancas de jornais da cidade estão vendendo o documento, sem a necessidade da apresentação de um comprovante — é só pagar e pegar o selo. De acordo com a nova legislação (que começou a valer no dia 9 de abril) a identificação visual é obrigatória quando o veículo estiver realizando a atividade remunerada. O par dos adesivos está sendo vendido por R$ 40. Na opinião da motorista de Uber, Sara Silva, 36 anos, a obrigação da implementação do adesivo nem deveria existir. “A grande verdade mesmo é que essa placa foi desenvolvida para ladrões e para a Emdec ver a gente de longe e nos multar. Essa placa gera insegurança tanto para nós motoristas quanto para os passageiros, já que ambos correm o risco de serem assaltados em qualquer hora do dia, por causa da identificação” , afirma. Molde está no site Apesar de não se responsabilizar pelas placas, a companhia de trânsito, curiosamente, disponibiliza os moldes e as dimensões do documento, que levam, inclusive, o logotipo da autarquia. Elas estão disponíveis no site da própria empresa — o motorista tem a opção de mandar fabricar ou comprá-la. Pelo texto da nova legislação, “compete à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A – EMDEC o cadastramento, autorização e fiscalização do serviço de transporte de passageiros de que trata a Lei 15.539/2017, de 15 de dezembro de 2017”, afirma o documento municipal. Especialista Para o advogado e especialistas em Direito do Trânsito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Oswaldo Redaelli Filho, a Emdec possui sim o dever de fiscalizar e zelar pela proteção das pessoas que utilizam os aplicativos de transporte. “Quem foi o órgão responsável por regulamentar isso? Quem até hoje disponibiliza a placa para consulta no seu próprio site? Não tem muito o que dizer, a Emdec tem sim uma responsabilidade muito grande nessa história, porque um bandido pode muito bem comprar o adesivo, se passar por um profissional autorizado e roubar, sequestrar, estuprar e até matar algum passageiro que acenar para ele na rua e decidir combinar um valor fixo de corrida” , afirma o advogado. Nenhuma gestão Segundo a Emdec, a Administração não possui nenhuma gestão sobre a confecção e a venda da identificação visual para os veículos que prestam serviço de transporte por aplicativos. A companhia também disse ainda que segue as leis estabelecidas e que a segurança dos usuários está garantida a partir do momento em que, “além da identificação visual, o usuário conta com a informação do nome do motorista, modelo e placa do veículo, fornecidos pelo próprio aplicativo”, informa o documento. Sistema vulnerável De acordo com Radaelli, o correto nessa história (já que a lei foi sancionada) seria o motorista possuir, ao menos, um número que mostre alguma indicação de legalidade. “O cara que quiser trabalhar de forma clandestina ele vai, com ou sem placa, continuar trabalhando como clandestino. Ou seja, isso só comprova a vulnerabilidade do sistema, a partir do momento em que você coloca pessoas de bem em condições de risco” , explica o especialista.

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