PRAZO FINAL

Eleitor que não votou no 2˚ turno precisa justificar ausência até terça-feira

Em Campinas, 274 mil pessoas deixaram de comparecer às urnas no último pleito

Da Redação
04/01/2025 às 11:57.
Atualizado em 04/01/2025 às 11:57
Quem não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa e pode ser impedido de tirar passaporte ou participar de concurso público (Paulo Pinto/Agência Brasil)

Quem não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa e pode ser impedido de tirar passaporte ou participar de concurso público (Paulo Pinto/Agência Brasil)

Quem não compareceu para votar no 2º turno das eleições municipais de 2024, e ainda não justificou sua ausência, tem até a próxima terça-feira, dia 7, para fazer o procedimento gratuitamente pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica, ambos disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para apresentar a justificativa é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o eleitor de comparecer às urnas. Quem perder prazo terá que pagar multa.

Em Campinas, que tem 884.876 pessoas aptas a votar, mais de 274 mil eleitores deixaram de comparecer às urnas em outubro, mas apenas 71,5 mil justificativas tinham sido apresentadas até o final do ano passado, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). 

Segundo a Justiça Eleitoral, também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial, nos dias 6 e 7 de janeiro, ou enviá-la pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do TSE. 

O horário de atendimento ao público na secretaria do TRE e nos cartórios eleitorais será das 13h às 17h. Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com o atendimento telefônico pelo número 148 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais. 

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.

ELEITORES NO EXTERIOR 

Quem estava no Exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se a pessoa não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. 

Em Campinas, os cartórios estão em novo endereço: Rua General Osório, nº 1.041, no Centro da cidade, abrigando as seguintes zonas eleitorais: 33ª, 274ª, 275ª, 378ª, 379ª, 380ª e 423ª. O espaço é climatizado, está adequado às regras de acessibilidade e ainda tem ampla área para atendimento ao público e armazenamento das urnas eletrônicas. 

SERVIÇOS

 Os serviços eleitorais estão disponíveis todos os dias de forma on-line no site https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/autoatendimentoeleitoral#/. Quem precisar de atendimento poderá acessá-los por meio do endereço eletrônico (https://apps.tre-sp. jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/). É possível solicitar alistamento, transferência e revisão do título eleitoral, justificar ausência nas urnas nas últimas eleições, consultar a situação eleitoral, pagar multas e emitir certidões. 

Também é possível obter informações pela Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor, pelo número 148, inclusive nos fins de semana e feriados, por meio da ferramenta Unidade de Resposta Audível - URA. 

Para quem precisa tirar o título, a Justiça Eleitoral recomenda o atendimento presencial, devido à necessidade da coleta da biometria. O solicitante pode escolher o cartório mais próximo de sua residência e fazer o agendamento prévio. No momento do comparecimento ao cartório, é preciso levar um documento de identificação, que pode ser o RG, a carteira de trabalho ou o passaporte, por exemplo, e um comprovante de residência, que deve ter sido emitido nos últimos três meses, em nome do solicitante ou de seus pais. 

São aceitos, entre outros, contas de luz, água ou telefone e envelopes de correspondência. Pessoas do gênero masculino maiores de 18 anos devem levar o certificado de quitação do serviço militar. Concluído o processo com sucesso, o título impresso poderá ser entregue ao solicitante. Posteriormente, o documento também poderá ser baixado pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito na Google Play e App Store. Atualmente, mais de 85% do eleitorado que vota em São Paulo tem a biometria coletada. 

Os jovens que completaram 15 anos também podem tirar o título, no entanto somente podem só podem votar, de forma facultativa, ao completarem 16 anos até o dia da eleição. De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo também para os analfabetos e os maiores de 70.

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