TRIBUTOS 2022

Dívida do IPVA supera os R$ 50 milhões em Campinas

O proprietário tem até 30 dias após a notificação para quitar o imposto estadual

Edimarcio A. Monteiro/ edimarcio.augusto@rac.com.br
29/11/2022 às 09:04.
Atualizado em 29/11/2022 às 09:09

Os inadimplentes serão notificados apenas através de publicação no Diário Oficial do Estado, mas podem consultar o débito através das agências da rede bancária, informando o Renavan e o ano do IPVA a ser quitado (Gustavo Tilio)

Campinas tem 47.708 veículos com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 em atraso, com o valor da dívida sendo de R$ 55.698.948,04. O número de devedores nesse primeiro lote representa um em cada 18 veículos emplacados no município está com o tributo em atraso, de acordo com balanço divulgado na segunda-feira (28) pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, a pedido do jornal Correio Popular. A pasta iniciou a notificação dos proprietários e responsáveis solidários e divulgará um segundo lote de notificações em dezembro.

Os inadimplentes referentes ao exercício deste ano divulgados representam 5,68% da frota de 839.671 veículos da cidade, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). A média em Campinas é superior à do Estado de São Paulo, que é de 1 veículo com imposto atrasado a cada 21 emplacados. No Estado de São Paulo, são 1,49 milhão de veículos com IPVA 2022 atrasado, totalizando cerca de R$ 1,76 bilhão, de acordo com a Secretaria da Fazenda. A frota total é de cerca de 31 milhões de veículos.

O levantamento inclui todos os finais de placa, com a dívida referindo-se ao valor total do IPVA ou, pelo menos, uma parcela do imposto. A notificação é feita quando o saldo devedor é maior que cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 159,85.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, os responsáveis solidários são, por exemplo, o banco em que o proprietário fez o financiamento do veículo. “O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA, pois, até o cumprimento do contrato, o veículo pertence ao banco, sendo o devedor apenas possuidor do direito da coisa”, explica a advogada tributarista Danielli Xavier Freitas.

Esse entendimento está em vigor desde 2015, quando a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da instituição financeira, que pedia que o cliente fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do imposto por exercer efetivamente os atributos da propriedade. O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito na Dívida Ativa e os nomes do dono e do responsável solidário, caso houver, serão incluídos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) e na Dívida do Estado.

Possíveis sanções

As pessoas físicas inscritas ficam com os créditos oriundos do projeto da Nota Fiscal Paulista bloqueados até a quitação da dívida. No caso das pessoas jurídicas, ficam proibidas de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso por parte do Estado. Além disso, são bloqueados os repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos. Além de também ficarem proibidos de receber auxílios, subvenções e incentivos fiscais e financeiros.

O IPVA em atraso também impede o licenciamento do veículo, o que acarreta outras sanções. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a multa por atraso na regularização do documento é de R$ 293,47, sendo considerada infração gravíssima. Dessa forma, o motorista ou o proprietário do veículo leva 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o veículo apreendido, tendo ainda que arcar com as despesas de guincho e da estadia no pátio para o qual foi encaminhado.

Porém, o motorista tem, desde o ano passado, uma possibilidade de evitar a apreensão. A lei nº 14.299, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021, estabelece que o condutor parado com a documentação do veículo irregular poderá resolver a situação no ato da blitz, ou seja, poderá efetuar o pagamento do licenciamento de forma online pelo aplicativo.

Entretanto o veículo só será liberado caso todos os débitos sejam sanados, “O veículo somente será liberado pelo agente de trânsito se o proprietário quitar todas as pendências no momento da fiscalização de trânsito, não possuir nenhuma restrição, e tiver o licenciamento efetivado e a disponibilização no formato digital”, explica o especialista em trânsito Carlos Henrique Junqueira.

Após a inclusão no Cadin, a administração do débito inscrito é transferida para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial. A notificação dos 1,56 milhão de proprietários e responsáveis solidários está sendo feita exclusivamente através do Diário Oficial do Estado. Ela traz a identificação do dono e do veículo, além dos valores do imposto, da multa incidente e dos juros de mora. Não haverá notificação via Correios.

Os devedores poderão regularizar a situação através do pagamento dos débitos pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Para isso, é preciso apenas informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

Os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria Estadual da Fazenda ou pelo canal Fale Conosco, no portal da pasta na internet – www.fazenda. sp.gov.br. Há também opção através dos telefones do call center 0800-0-170-110 (chamadas possíveis através apenas de telefones fixos) e (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de celular).

Arrecadação

O montante da dívida de IPVA de Campinas incluída nesse primeiro lote é equivalente a quase todo o valor que a cidade recebeu nos últimos quatro meses como repasses da sua quota-parte. Do valor total do IPVA, a Constituição estabelece que 20% são destinados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos e 50% para o governo do Estado.

Entre julho e outubro deste ano, Campinas recebeu R$ 50,4 milhões de repasse do IPVA 2022. No acumulado dos dez primeiros meses, o valor chega a R$ 372,6 milhões, de acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda. O valor é 15,98% maior do que o município recebeu em todo o ano de 2021, R$ 321,25 milhões.

O IPVA subiu, em média, 22,54% em relação ao ano passado. O aumento do imposto se deve, em parte, pela maior procura de carros usados, e em parte devido a falta de carros 0km no mercado. Ocasionada pela falta de diversos insumos básicos para a produção, principalmente componentes eletrônicos.

A Secretaria Estadual da Fazenda ainda não divulgou o calendário de pagamento e a tabela com os valores venais dos veículos para 2023. Porém, é de se esperar que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores será mais alto. Isso porque este ano também houve alta nos preços dos veículos novos, seminovos e usados, impactando o valor a ser pago pelos proprietários e repetindo o que aconteceu no ano passado.

Em São Paulo, o tributo é calculado com base nos valores venais praticados em setembro do exercício anterior, compilados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela do órgão para o nono mês deste ano, que será base de cálculo para o IPVA 2023, trouxe valores maiores do que os de setembro de 2021. Para efeito de comparação, o valor venal de um hatchback popular 1.0 ano 2019 foi calculado em R$ 56.133, o que resulta em imposto estimado de R$ 2.245,32. Se confirmado, o valor no próximo ano será 16,36% maior do que os R$ 1.929,32 pagos este ano. Em setembro de 2021, o valor venal do mesmo veículo foi calculado em R$ 48.233.

QUANTO CAMPINAS RECEBEU EM IPVA 

Ano                                                       Valor (R$)

2022*.................................................... 372.601,706,77  

2021......................................................321.250.991,29

2020 .....................................................316.001.098,81

2019 .....................................................304.665.530,50 

2018 .....................................................288.169.100,87

2017 .....................................................280.633.983,27

2016 .....................................................280.709.654,60

2015 .....................................................275.365.134,42

2014 .................................................... 268.997.666,39

2013 .....................................................242.135.977,75

2012 .....................................................227.219.876,81

2011 .....................................................205.690.809,96 

2010 .....................................................181.574.894,06 

*Valor até o mês de outubro

Fonte: Secretaria Estadual de Fazenda

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