SUMARÉ

Dirceu Dalben será empossado na sexta-feira

Terceiro mais votado para vereador na cidade, ele estava impedido de assumir

Maria Teresa Costa
teresa@rac.com.br
22/02/2018 às 07:32.
Atualizado em 22/04/2022 às 14:12

Dalben: TSE concedeu liminar que permitiu a ele assumir o cargo de vereador; Josué Cardoso perderá a vaga (Cedoc/RAC)

Terceiro candidato a vereador mais votado nas eleições municipais de 2016, Dirceu Dalben (PPS) será diplomado e empossado na sexta-feira em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Sumaré, com mais de um ano de atraso. Ele assume com base em liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em recurso à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu, em dezembro de 2016, o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Com a posse sexta-feira, o vereador Josué Cardoso (SDD) perde sua vaga na Câmara. A liminar, no entanto, é uma decisão provisória - e ainda cabe recurso. O cartório da 230ª Zona Eleitoral de Sumaré fez quarta-feira o reprocessamento dos votos, para computar os 2.717 obtidos por Dalben, e estabelecer o novo coeficiente eleitoral (o número que define as vagas que os partidos têm direito na Câmara). Mas, refeitas as contas, o reprocessamento não mudou o quadro atual, e o PPS manteve as três vagas que já havia obtido. Mas a posse de Dalben vai causar mudanças no primeiro escalão da Prefeitura. O atual secretário de Governo, Luiz Dalben (PPS), filho de Dirceu, terá que deixar a Pasta, que ficará vaga. As especulações sobre quem assumirá já começaram. Uma das possibilidades é Éder Ruzza, atual secretário de Obras, que inclusive havia sido convidado para a secretaria de governo. Na época, contudo, ele recusou. Outra possibilidade é o procurador Arlei Eduardo Mapelli, que então acumularia a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria de Governo. O caso A candidatura de Dalben foi impugnada um mês antes da eleição a pedido da coligação PSDB, PTB, DEM e PP. A alegação era a de que ele estaria inelegível porque havia sido condenado por improbidade administrativa — as acusações foram a contratação de empresa de recolhimento de lixo sem licitação e a contratação e nomeação de cargos comissionados sem concurso. O ex-prefeito foi condenado em agosto de 2016 no caso da empresa de recolhimento de lixo hospitalar, contratada sem licitação quando era prefeito. Ele foi multado em R$ 280 mil e condenado pela Justiça local a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Em função disso, sua candidatura foi negada. Dalben então recorreu e disputou a eleição — mas não pôde assumir o cargo porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a quem o recurso foi apresentado, manteve o indeferimento de sua candidatura. A relatora do processo no TRE, desembargadora Marli Ferreira, votou favoravelmente ao recurso, liberando a candidatura do vereador. No voto, ela afirmou que as condenações apontadas pela coligação não configuravam ato de improbidade. Mas os outros quatro magistrados do Tribunal votaram contra a decisão da relatora, alegando que a condenação por contratação de comissionados sem concurso procedia. Com isso, foi mantido o entendimento proferido pela Justiça Eleitoral. Derrotado no TRE, Dalben então apelou ao TSE, afirmando que a decisão do primeiro Tribunal teria sido “equivocada, tanto quanto à deliberação da decisão, tomada por maioria, quanto em relação à configuração da inelegibilidade”. A alegação foi aceita — e Dalben poderá tomar posse. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por