680 VEÍCULOS

Detran-SP leiloa veículos nessa quinta-feira

O Detran-SP realiza amanhã, quinta-feira (18), o leilão de 680 veículos removidos por infrações de trânsito em Campinas

Agência Anhanguera de Notícias
correiopontocom@rac.com.br
17/10/2018 às 13:35.
Atualizado em 06/04/2022 às 08:25

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) realiza amanhã, quinta-feira (18), o leilão de 680 veículos removidos por infrações de trânsito em Campinas. Desse total, 108 têm direito a documentação e podem voltar a circular nas ruas, enquanto o restante será destinado a reciclagem e desmanches credenciados. Os lances já podem ser feitos no site www.sumareleloes.com.br até as 10h de quinta-feira. Pessoas físicas a partir dos 18 anos só podem adquirir veículos com direito a documentação, e o pagamento deve ser feito a vista. As fotos dos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro, Após ser arrematado, os débitos dos veículos são baixados, e é necessário que o comprador transfira o veículo para o seu nome para, então, emitir a nova documentação. Entretanto, caso o valor da venda não seja suficiente para cobrir as dívidas do veículo, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alteração, pois o proprietário pode regularizar a situação do veículo e retirá-lo do pátio antes da realização do evento. Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Sendo assim, os veículos removidos por infrações às leis de trânsito podem ir a leilão caso o proprietário não regularize a situação em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a Lei Federal nº 13.160, de 2015. Porém, antes que o veículo entre no leilão, o dono é notificado por meio de edital publicado no Diário Oficial e no portal do Detran-SP, www.detran.sp.gov.br. Depois do prazo, caso não haja manifestação do responsável, o veículo é encaminhado para o leilão. O Detran-SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar em perímetro urbano por infrações que competem a fiscalização do Estado, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras municipais; aqueles removidos em estradas são responsabilidade dos órgãos que atuam nas rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal. Já os veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública (SSP), e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por