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Detran leva a leilão 133 veículos

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) leiloa, desde anteontem, 133 veículos removidos por infrações de trânsito em Campinas

Da Agência Anhanguera
correiopontocom@rac.com.br
15/08/2019 às 10:48.
Atualizado em 30/03/2022 às 18:06

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) leiloa, desde anteontem, 133 veículos removidos por infrações de trânsito em Campinas, com direito à documentação que podem voltar a circular. Ao todo, serão 728, porém, 595 serão destinados à reciclagem e desmanches credenciados. Os lances já estão abertos no site (http://www.sumareleiloes.com.br/leiloes/2163) e podem ser feitos até as 10h de terça-feira. Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência para o seu nome, emitindo um novo documento. Cabe salientar, entretanto, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las. As fotos dos veículos estão no site do leiloeiro. Os interessados podem fazer inspeção visual dos veículos nos pátios nos dias 19 e 20 de agosto, das 8h às 16h30, e das 8h às 10h respectivamente. Os endereços em Campinas são Rua Miguel Cascaldi Junior, nº 141, e Rua Doutor Salles de Oliveira, nº 1028. Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015. O Detran-SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Já os veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

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