ÁGUA

Derrubada liminar de retirada menor do Cantareira

Liminar concedida em outubro proibia também a captação da segunda cota do volume morto para preservar o sistema

Maria Teresa Costa
20/03/2015 às 18:54.
Atualizado em 24/04/2022 às 03:15
Represa Atibainha, em Nazaré Paulista, que integra o Sistema Cantareira ( Cedoc/ RAC)

Represa Atibainha, em Nazaré Paulista, que integra o Sistema Cantareira ( Cedoc/ RAC)

O juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal Cível em São Paulo, suspendeu nesta sexta (20) a liminar que obrigava a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Água e Energia Elétrica (Daee) a reduzirem a retirada de água do Sistema Cantareira para garantir que, no início da estiagem, a partir de 30 de abril, as represas estejam operando com 10% do volume útil.   O juiz determinou para o dia 26 de março, audiência de tentativa de conciliação com os Ministérios Públicos Estadual (MPE-SP) e Federal (MPF), ANA, Daee e para tratar das vazões de retirada do Sistema Cantareira.   A liminar, concedida pela Justiça de Piracicaba, determinava que os gestores do Cantareira definissem semanalmente as vazões a serem cumpridas com a fixação de metas de restrição ou suspensão de utilização de água pelos usuários. A liminar concedida em outubro proibia também a captação da segunda cota do volume morto para preservar o sistema.   Os tempos de recursos e decisões acabaram tornando a determinação inócua, porque a segunda cota já foi captada e as chuvas de fevereiro conseguiram repor os 105 bilhões de litros que ficaram disponíveis para bombeamento. Em outubro, a liminar havia sido suspensa porque o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Fábio Prieto, entendeu que o juiz federal Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal em Piracicaba, não tinha competência para julgar a ação do Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal - a competência, segundo o desembargador, é do juízo federal da Capital ou no Distrito Federal.   A juíza substituta Renata Coelho Padilha, no entanto, confirmou no mês passado a decisão de Florestano Neto. A manutenção de um volume de água no Cantareira, de 10% do volume útil no início da estiagem, é medida defendida pela Agência Nacional de Águas (ANA).   A gestão do sistema vem sendo feita com decisões mensais, que estabelecem um determinado volume de água que pode ser consumido no mês e com isso, define quais as vazões máximas autorizadas para a Grande São Paulo e a região de Campinas.

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