polêmica

Deputados defendem uso de fundo eleitoral

Deputados federais da RMC defendem a utilização dos recursos do fundo eleitoral no financiamento de ações de combate à Covid-19

Maria Teresa Costa
09/04/2020 às 10:45.
Atualizado em 29/03/2022 às 18:20

Deputados federais da Região Metropolitana de Campinas (RMC) defendem a utilização dos recursos do fundo eleitoral no financiamento de ações de combate à Covid-19. A posição ganhou força legal na última terça-feira, quando o advogado de Campinas, Felipe Torello Teixeira Nogueira, conseguiu bloquear os recursos do Fundo Partidário, destinados aos partidos políticos, e do fundo eleitoral, que custeiam as campanhas, para que sejam destinados em medidas de combate ao coronavírus ou para mitigar as consequências econômicas da pandemia. O juiz da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de Brasília, Itagiba Catta Preta Neto, concedeu liminar na ação popular impetrada por Nogueira, determinando o bloqueio de R$ 959 milhões do fundo partidário e R$ 2,034 bilhões do fundo eleitoral. Os recursos, de acordo com a decisão provisória federal, ficarão à disposição do governo federal para ser utilizado em ações de combate à pandemia. O Congresso Nacional recorreu ontem da decisão e a Advocacia Geral da União (AGU) também vai questionar porque o pedido feito na ação demanda uma alteração legislativa e não cabe a uma decisão judicial. O deputado federal por Campinas, Alexis Fonteyne (Novo), disse que a decisão judicial é ótima e é uma bandeira do Novo desde sempre, especialmente agora pata direcionar recursos ao combate da epidemia. Mas ele não tem muita expectativa que a liminar será mantida. “Há uma briga dentro do Congresso, os partidos não aceitam abrir mão do fundo. A decisão é de primeira instância, mas quando chegar aos tribunais superiores muda tudo”, disse. Já o deputado federal por Americana, Vanderlei Macris (PSDB), disse que independentemente da ação, o seu voto a favor para que os projetos de Lei da Casa que previam a destinação do fundo eleitoral para o combate ao Covid-19, já estava declarado. “Aguardávamos apenas que fossem pautados pelo presidente Rodrigo Maia. O coronavírus é um desafio mundial da humanidade e exige todos os esforços de investimentos para o combate à pandemia”, afirmou. Carlos Sampaio (PSDB) lembrou que votou contra o fundo eleitoral e não utilizou os recursos, de cerca de R$ 1,5 milhão a que cada candidato tinha direito, na eleição de 2018. “Quando votei contra a criação do vergonhoso Fundão, denunciei que parte desses recursos seria retirada da Saúde. Hoje, com R$ 2 bilhões, seria possível comprar cerca de 30 mil respiradores mecânicos. O Congresso precisa destinar, imediatamente, o Fundo Eleitoral para a saúde”, disse. O deputado Roberto Alves (Repub) disse que não fará declarações neste momento, porque está aguardando um posicionamento oficial e unificado do partido Republicanos com relação a esta decisão judicial, que, normalmente, cabe recurso. Já o deputado Paulo Freire (PL), não atendeu o Correio Popular. Na liminar concedida na terça-feira, o juiz afirma que “a pandemia que assola toda a humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório que tem afetado de forma avassaladora a vida do país. Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive”. Ele afirma também que o fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia, segundo ele, preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia. “Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União. Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, informa a liminar concedida pelo juiz Preta Neto.

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