Prefeitura de Campinas

Demissão de comissionados é suspensa por liminar

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo a demissão dos funcionários comissionados da Prefeitura de Campinas

Maria Teresa Costa
30/06/2020 às 15:19.
Atualizado em 28/03/2022 às 23:26
Arrecadação pode cair até 20% (Leandro Ferreira/AAN)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar suspendendo a demissão dos funcionários comissionados da Prefeitura de Campinas, em ação cautelar contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia determinado, há mais de um ano, a exoneração dos contratados sem concurso público. A exoneração havia sido suspensa pelo ministro do Superior Tribunal Federal, Dias Toffoli que, há duas semanas, no entanto, derrubou a própria liminar e determinou que a sentença do TJ fosse cumprida. Com a liminar concedida hoje, cerca de 500 assessores, alvo da ação do Ministério Público de improbidade administrativa, permanecem em seus cargos, até decisão final do recurso. A liminar, concedida pelo juiz Mauro Campbell Marques ainda não foi publicada. A disputa judicial começou em 2015, quando o Ministério Público (MP) estadual, por meio da promotora Cristiane Hillal, que ajuizou ação civil pública pedindo que as leis municipais que criaram os cargos comissionados sem atribuição específica, fossem consideradas inconstitucionais, e o Município fosse obrigado a reformular seus quadros administrativos, com a imediata demissão de todos os servidores comissionados. Em junho do ano passado, a desembargadora Silvia Meirelles afirmou, em decisão que condenou o prefeito Jonas Donizette a suspensão, por cinco anos, dos direitos políticos e determinou as exonerações, que o prefeito nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados. O prefeito recorreu e, no ano passado, o ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do TJ, por considerar que as exonerações representavam "grave risco de dano à ordem e à economia públicas do município”. Há duas semanas Toffoli cassou a própria liminar e informou que cabe ao ente público municipal, e sem demora, providenciar o cumprimento da ordem que lhe foi imposta pelo Tribunal de Justiça paulista. Segundo o ministro, isso já deveria ter iniciado tão logo cientificado do resultado do julgamento, ocorrido há mais de um ano. “De rigor, assim, a revogação da suspensão dantes deferida nestes autos, para que sejam pronta e plenamente restabelecidos os efeitos do acórdão regional atacado”, informa na decisão. A Prefeitura recorreu, e conseguiu liminar hoje suspendendo a demissão dos comissionados. A publicação da liminar está prevista para amanhã. Em nota, a Prefeitura informou que a decisão "traz tranquilidade, principalmente, neste momento em que Campinas enfrenta uma dura epidemia e necessita da força de trabalho dessas pessoas".

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