em campinas

Decreto regulamenta patinetes elétricos

O prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) assinou ontem o decreto que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos na cidade

Henrique Hein
11/06/2019 às 10:48.
Atualizado em 30/03/2022 às 20:49

O prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) assinou ontem o decreto que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos na cidade. A medida tem como objetivo estabelecer regras para segurança, estacionamento e convivência entre os veículos e pedestres, sem a necessidade de aplicação de multas. A regulamentação segue os padrões do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com Jonas, a intenção da ação não é dificultar o uso dos equipamentos, mas sim implantar medidas que sirvam para organizar o trânsito, de modo a prevenir acidentes, e, ao mesmo tempo, permitir que a população possa usufruir dos equipamentos sem maiores preocupações. "Queremos incentivar cada vez mais o uso das bicicletas e patinetes elétricos, porque são veículos não poluentes, práticos e que caíram no gosto das pessoas", comentou. O texto do decreto informa que os patinetes poderão ser conduzidos em ciclovias e ciclofaixas, ou em pontos com circulação de pedestres. Eles também deverão estar equipados com velocímetro e sinalização noturna. A velocidade máxima permitida será de 6km/h nas calçadas e 20km/h nos demais locais. Já as bicicletas elétricas só poderão circular em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 25km/h. O equipamento ainda terá que ser produzido com potência motorizada de até 350 watts, sem acelerador e dotado de um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. Em relação ao estacionamento, ambos os equipamentos terão locais específicos para parar, como paraciclos e bicicletários, por exemplo. A medida visa evitar que os veículos fiquem largados no meio da rua. Segundo Jonas, se algum dos veículos for encontrado estacionado em situação irregular, será recolhido e devolvido à empresa responsável, para que ela recoloque-o em um ambiente aceitável. "O que nós queremos é que as pessoas não deixem os veículos em lugares de risco, como no meio de uma rua ou no meio-fio de uma calçada", disse o prefeito. Multa O decreto assinado também não prevê multa caso os usuários não sigam as regras estabelecidas na regulamentação. No entanto, o chefe do Executivo admitiu a possibilidade da Emdec estabelecer uma advertência para quem descumprir as medidas impostas no decreto. "Se os agentes de mobilidade urbana da Emdec avistarem alguém abusando vão poder dar uma advertência, sem a aplicação de multa", explicou. Jonas disse ainda que, caso o condutor cometa um acidente, ele também não será multado. "Não tem a multa, mas implica a responsabilidade. Se a pessoa causar um acidente e for constatado que ela estava acima do limite de velocidade ou em lugar inadequado, ela vai ser imputada legalmente se for maior de idade (…) Se for menor de idade, o responsável por ela é quem assume a bronca", afirmou. Taxas Diferentemente do que aconteceu na regulamentação dos transportes por aplicativo, como Uber e 99 Táxi, Jonas garantiu que as empresas que administram as bicicletas e patinetes elétricas não terão que se preocupar em pagar impostos por estarem explorando o solo público. O chefe do executivo ressaltou, no entanto, que o que existe é a responsabilidade do aplicativo de não criar problemas para a cidade. Resolução terá prazo de 60 dias para sair a partir de hoje. REGRAS PARA PATINETES ELÉTRICOS Equipamento está permitido somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. Velocidade máxima é de 6km/h em áreas de circulação de pessoas. Uso obrigatório de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna – dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento. As dimensões de largura e comprimento devem ser iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas. Condutor não precisa usar capacete.

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