quarentena

Decreto de regramento sobre padarias é alterado

A Prefeitura alterou ontem o decreto que regra o funcionamento das atividades comerciais e de serviços durante a quarentena, e liberou as padarias

Maria Teresa Costa
14/05/2020 às 07:48.
Atualizado em 29/03/2022 às 11:52

A Prefeitura alterou ontem o decreto que regra o funcionamento das atividades comerciais e de serviços durante a quarentena, e liberou as padarias para a venda presencial, permanecendo, no entanto, a proibição para consumo no local. A mudança, explicou o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, adequa o texto à deliberação do Comitê de Contingenciamento de Emergências para a Covid-19 do Governo de São Paulo e deixa claro que as padarias podem atender no balcão, desde que não haja consumo no interior, como tomar um suco, beber um café ou comer um lanche. Na regra anterior, publicada em março, e reforçada no novo decreto publicado na terça-feira, as padarias estavam autorizadas a funcionar, mas atendendo exclusivamente por serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive-thru). Essa situação estava gerando confusão e muita desinformação nos estabelecimentos. Os serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, permanecem autorizados a funcionar exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru), vedado o atendimento para consumo nos estabelecimentos.

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